Acostamento como atalho: por que a multa triplica

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Fila parada na rodovia, e um carro passa pelo acostamento para "ganhar tempo": essa é a cena mais comum por trás dessa autuação, e também a que menos chance tem de defesa, porque o Código de Trânsito não trata o acostamento como pista alternativa em momento algum, mesmo diante de congestionamento intenso. A multa figura entre as mais altas do trânsito comum justamente porque o acostamento existe como área de segurança para veículos quebrados, ambulâncias e situações de emergência, e seu uso indevido pode impedir socorro a quem realmente precisa dele. Vale ainda observar que a legislação distingue claramente o acostamento de eventuais faixas adicionais oficialmente liberadas em obras de duplicação, situação em que a sinalização própria do órgão gestor da via deve estar visível e conservada.

O acostamento e a vedação do art. 193

O art. 193 do CTB classifica como infração gravíssima transitar com o veículo em acostamentos, calçadas, ciclovias, canteiros centrais e áreas semelhantes que não são destinadas à circulação de veículos motorizados. A penalidade prevê multa em triplo sobre o valor-base das infrações gravíssimas.

Valor da multa

Com a multiplicação por três, o valor chega a aproximadamente R$ 880,41, um dos mais altos entre as infrações de trânsito comuns, justamente porque o uso indevido do acostamento coloca em risco veículos parados por emergência ou avaria mecânica, além de dificultar a passagem de viaturas de socorro.

As situações que a jurisprudência administrativa aceita

Avaria mecânica com sinalização de emergência acionada, ultrapassagem de veículo em situação de socorro (ambulância, viatura) quando não há outra alternativa segura, ou trecho em que o próprio órgão de trânsito sinalizou o acostamento como faixa adicional temporária são as hipóteses mais aceitas em defesa prévia.

Pane mecânica: boletim, triângulo e nota do reboque

Boletim de ocorrência da pane mecânica, foto do triângulo de sinalização posicionado corretamente, nota fiscal do reboque ou guincho acionado no mesmo dia, e eventuais imagens de câmeras de segurança de postos próximos ajudam a demonstrar que a ocupação do acostamento decorreu de emergência real, não de escolha para evitar o congestionamento. Quando não há registro formal como boletim de ocorrência, mensagens trocadas com a seguradora ou com um mecânico no mesmo horário do flagrante também ajudam a demonstrar a cronologia real dos fatos perante a autoridade julgadora.

Parada forçada por superaquecimento do motor

Imagine um motorista que sente o motor superaquecer em plena rodovia e consegue, com dificuldade, deslocar o veículo até o acostamento, acionando o triângulo e ligando para o seguro em seguida. Se a fiscalização eletrônica registra o veículo parado no acostamento e não em movimento, a foto do painel com o alerta de temperatura, somada ao registro da chamada ao seguro, forma um conjunto de provas consistente para a defesa prévia.

Ultrapassar a fila pelo acostamento sem emergência

Se as imagens mostram o veículo em movimento pelo acostamento, ultrapassando outros carros parados em fila, sem qualquer sinal de emergência, a defesa dificilmente prospera. A alegação de que "todos estavam fazendo o mesmo" não é considerada justificativa válida pela autoridade julgadora. Mesmo em dias de trânsito intenso por acidente à frente, a orientação recomendada é reduzir a velocidade e aguardar na própria faixa de rolamento, nunca ocupar o acostamento como atalho informal.

Por que reunir prova rápido

Como a multa é alta e o registro costuma vir de câmera ou fiscalização eletrônica, vale reunir fotos do painel, do triângulo de sinalização ou do boletim de ocorrência da avaria assim que possível, para análise por um advogado particular antes que o prazo de defesa prévia se esgote. Além disso, vale verificar se a notificação chegou dentro do prazo legal, já que atrasos na expedição podem, por si só, anular o auto de infração independentemente do mérito da defesa apresentada.

Perguntas frequentes

Parar no acostamento para atender uma ligação de trabalho é permitido?

Não. A permissão de uso do acostamento se restringe a emergências reais do próprio veículo ou de terceiros, nunca a conveniência pessoal, ainda que a parada seja breve.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.