Multas do antigo proprietário e a pontuação na habilitação do comprador

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Duas coisas diferentes viajam junto com um carro usado e costumam ser confundidas: a dívida e a pontuação. A primeira acompanha o bem e reaparece na hora de transferir. A segunda acompanha a pessoa que dirigia — e é por isso que ninguém herda pontos ao comprar um veículo.

Por que a pontuação não se transfere

O art. 259 do CTB define os pontos por natureza da infração e, no § 4º, com a redação da Lei 14.071/2020, estabelece que ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos do § 3º do art. 257.

A chave está na palavra identificado. Sem identificação do condutor, não há pontuação a atribuir a ninguém. O § 3º do art. 257 reforça a ideia ao vincular o condutor apenas àquilo que ele fez enquanto dirigia.

Como você não conduzia o veículo à época daquelas infrações, não existe fundamento legal para lançar os pontos no seu prontuário. Se isso ocorrer, trata-se de erro de registro a corrigir, não de consequência da compra.

O que efetivamente acompanha o veículo

O lado patrimonial é outro. Para liberar o novo Certificado de Registro, o inciso VIII do art. 124 pede prova de que tributos, encargos e multas de trânsito ligados àquele veículo estão quitados — e faz questão de dizer que isso independe de quem cometeu as infrações.

A expressão final é dura e proposital: independentemente de quem cometeu. Para fins de transferência, o débito é do carro.

O art. 131, § 2º, aplica a mesma lógica ao licenciamento: o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, também independentemente da responsabilidade pelas infrações.

As infrações que nem sequer pontuam

Vale conhecer a lista, porque ela resolve boa parte dos sustos. O § 4º do art. 259 exclui da pontuação do condutor identificado, entre outras, as infrações previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241.

São justamente as infrações documentais e de responsabilidade do proprietário — falta de registro no prazo, condução sem os documentos de porte obrigatório, características alteradas. Muitas das multas encontradas em carros usados pertencem a esse grupo e não pontuam para ninguém.

O mesmo parágrafo exclui as infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir, que seguem rito próprio.

O que fazer antes e depois de fechar a compra

Antes de pagar, consulte a situação do veículo no sistema do Detran do estado de registro e no Renavam, verificando débitos de licenciamento, multas em aberto, restrições judiciais e recall pendente anotado no Certificado de Licenciamento Anual, conforme o § 4º do art. 131.

Negocie no contrato quem assume os débitos anteriores, com cláusula expressa e valor identificado. Essa cláusula não vincula o Detran, mas dá base para cobrar o vendedor depois.

Depois de comprar, o art. 123, § 1º, dá trinta dias para providenciar o novo certificado de registro. Passado esse prazo sem providência, entra em cena o art. 134, que dá ao vendedor sessenta dias para informar a venda ao órgão de trânsito; calado, ele responde junto pelas penalidades até que a comunicação aconteça — proteção pensada para o antigo dono, não para o comprador.

Um caso que separa as duas coisas

Um comprador adquire um carro com quatro multas em aberto, todas do ano anterior, sendo duas por avanço de sinal e duas por licenciamento em atraso. Ele teme perder a habilitação.

Na verdade, nenhuma delas pontuará para ele: as duas de trânsito foram atribuídas ao condutor identificado à época, e as documentais nem sequer pontuam pelo § 4º do art. 259. O que ele terá de enfrentar é a quitação dos valores para conseguir transferir, conforme o inciso VIII do art. 124 — e, se houver cláusula contratual, cobrar do vendedor o que pagou.

Se as multas de trânsito não tiverem condutor identificado, a pontuação simplesmente não existe: ela não migra para o novo proprietário por efeito da transferência.

Quando essa situação merece um advogado

Débito herdado em compra de usado costuma virar disputa entre comprador e vendedor, com transferência travada no meio. Advogado particular pode revisar o contrato, cobrar do vendedor os valores assumidos, questionar lançamento indevido de pontos no prontuário e destravar a transferência, com documentos trocados pela internet.

Perguntas frequentes

Posso pedir a retirada de pontos lançados por engano no meu prontuário?

Sim. O pedido de retificação é dirigido ao órgão de trânsito do estado de registro da habilitação, com a prova de que você não era o condutor identificado.

Consigo transferir o carro sem quitar as multas antigas?

Em regra, não. O art. 124, VIII, exige a quitação, salvo nas hipóteses do parágrafo único, como a transferência decorrente de leilão de veículo recolhido em depósito.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.