Retirada e regularização do veículo recuperado depois do roubo ou furto

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

A notícia de que o carro foi encontrado vem quase sempre acompanhada de uma segunda informação menos animadora: ele está em um depósito, e a retirada depende de uma sequência de atos em órgãos diferentes. Quanto mais dias se passam, mais cara fica a operação — e existe um prazo depois do qual o veículo pode ser leiloado.

Primeira parada: a autoridade policial

O veículo recuperado costuma estar vinculado ao inquérito ou ao registro de ocorrência que apurou o crime. Antes de qualquer coisa, obtenha na delegacia responsável a confirmação da localização, o número do procedimento e a informação sobre a liberação.

Se o veículo estiver retido como elemento de prova, aplica-se o Código de Processo Penal, cujo art. 118 impede a restituição das coisas apreendidas enquanto interessarem ao processo, e cujo art. 120 admite que a restituição seja ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, quando não houver dúvida sobre o direito do reclamante.

Na maioria dos casos de recuperação simples, sem vinculação probatória relevante, a liberação é administrativa e rápida — desde que a documentação de propriedade esteja em ordem.

Segunda parada: o depósito e os custos

Estando o veículo em depósito por remoção administrativa, o art. 271 do CTB organiza as regras. O § 1º condiciona a restituição ao prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos da legislação específica. O § 2º exige o reparo de componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito funcionamento.

O § 4º atribui ao proprietário o custo dos serviços de remoção, depósito e guarda, ainda que prestados por particular contratado por licitação.

Há um teto que muita gente desconhece: pelo § 5º do art. 328, a cobrança das despesas com estada no depósito não pode ultrapassar o correspondente a seis meses. Confronte sempre o demonstrativo do pátio com esse limite e com a data registrada no termo de recolhimento.

O prazo que transforma recuperação em perda

O art. 328 do CTB determina que o veículo removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro de sessenta dias, contados da data de recolhimento, seja avaliado e levado a leilão, realizado preferencialmente por meio eletrônico.

O § 1º permite que a preparação do leilão comece trinta dias após o recolhimento, publicado o edital. E o § 14, na redação da Lei 13.281/2016, cuida da hipótese em que há restrição policial ou judicial sobre o prontuário: a autoridade responsável pela restrição é notificada para retirar o bem do depósito, mediante quitação das despesas, ou para autorizar o leilão.

O § 15 acrescenta que, se em sessenta dias contados dessa notificação não houver manifestação da autoridade, o órgão de trânsito estará autorizado a promover o leilão. Ou seja: mesmo com o carro vinculado a uma ocorrência, o relógio corre.

Terceira parada: a regularização no Detran

Com o veículo liberado, resta acertar o cadastro. Verifique se a restrição de roubo ou furto foi baixada no Renavam — sem isso, transferência e licenciamento continuam travados.

O art. 124, VII, do CTB exige, para a expedição do novo Certificado de Registro, certidão negativa de roubo ou furto de veículo expedida no município do registro anterior, que pode ser substituída por informação do Renavam. É exatamente esse registro que precisa estar atualizado.

Se o veículo voltou danificado, avalie a extensão: dano estrutural pode exigir laudo, vistoria de identificação e, em casos de alteração da gravação, a autorização prévia de regravação exigida pelo § 2º do art. 114.

Coordenando isso com a seguradora

Quando há seguro, a recuperação muda o desenho da indenização. Se o pagamento ainda não ocorreu, comunique imediatamente a localização, porque a regulação em curso passa a considerar o bem recuperado e seu estado.

Se a indenização integral já foi paga, o veículo em regra passa a integrar o patrimônio da seguradora, e a retirada e a documentação são responsabilidade dela.

Pense em quem teve o carro furtado em março, recebeu a indenização em maio e foi avisado da recuperação em julho, quando o veículo já acumulava diárias de pátio. Definir por escrito, com a seguradora, quem retira e quem paga o que evita que o proprietário original arque com custo de um bem que já não é seu.

Quando essa corrida contra o prazo pede um advogado

Recuperação envolve delegacia, pátio, Detran e, muitas vezes, seguradora, com um prazo de sessenta dias correndo em paralelo. Advogado particular pode requerer a liberação, contestar cobranças de estada acima do limite legal e coordenar a regularização documental, com atendimento a distância.

Perguntas frequentes

Preciso pagar diárias mesmo tendo sido vítima do crime?

O § 4º do art. 271 atribui ao proprietário os custos de remoção e guarda, mas o § 5º do art. 328 limita a cobrança da estada ao correspondente a seis meses.

O que acontece se eu não retirar o carro a tempo?

O art. 328 autoriza a avaliação e o leilão do veículo não reclamado em sessenta dias contados do recolhimento.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.