Passo a passo da indenização em caso de roubo do veículo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Depois do choque inicial de perceber que o carro sumiu, o próximo passo é formal: registrar o boletim de ocorrência e comunicar a seguradora o quanto antes, porque o relógio da regulação do sinistro começa a contar a partir da apresentação completa dos documentos, não da data do roubo.

Documentos que costumam ser exigidos

Boletim de ocorrência policial detalhado, documento do veículo, chaves e comprovante de propriedade compõem o núcleo do que qualquer seguradora pede para abrir a regulação. Muitas também solicitam declaração sobre o uso do veículo nos dias anteriores e, quando há rastreador instalado, o relatório de localização — informação que pode acelerar ou complicar a análise, dependendo do que registrar.

Os prazos que a seguradora precisa respeitar

O art. 86 da Lei 15.040/2024 dá à seguradora até 30 dias, contados da entrega de todos os documentos exigidos, para decidir sobre a cobertura — prazo que só pode ser suspenso até duas vezes para pedido justificado de documentos complementares, segundo o § 3º do mesmo artigo, e apenas uma vez quando se trata de seguro de veículo automotor, pelo § 4º. Reconhecida a cobertura, o art. 87 dá mais 30 dias para o pagamento da indenização.

Quando a seguradora pode recusar a cobertura

A recusa costuma aparecer quando há indício de fraude, uso do veículo fora do perfil declarado na contratação (por exemplo, para transporte remunerado não informado) ou descumprimento de deveres do segurado no momento do sinistro, como demora em avisar a seguradora — o art. 66 da Lei 15.040/2024 trata desses deveres e das consequências de descumpri-los, que vão da perda parcial até a perda total do direito à indenização, a depender de dolo ou culpa. O art. 86, § 6º, exige que toda recusa seja expressa e motivada, e a seguradora não pode, depois, inventar novo motivo — salvo se descobrir fatos que antes desconhecia.

Como costuma ser calculado o valor da indenização

A maioria das apólices de auto adota uma tabela referencial de mercado para calcular o valor pago em caso de roubo com perda total, atualizada mensalmente e vinculada ao modelo, ano e versão do veículo. O art. 81 da Lei 15.040/2024 determina que, em caso de dúvida sobre critérios e fórmulas usados para apurar o valor devido, prevalecem os mais favoráveis ao segurado, vedado o enriquecimento sem causa de qualquer das partes — o que dá respaldo para questionar cálculos que destoem claramente da tabela referencial adotada na apólice.

Um exemplo de fluxo sem intercorrências

Um motorista percebe o roubo ao sair do trabalho, registra o boletim de ocorrência na mesma noite e aciona a seguradora no dia seguinte, enviando todos os documentos pedidos de uma vez. Sem pendência de documentação, a seguradora tem até 30 dias para confirmar a cobertura e, confirmada, mais 30 dias para depositar a indenização — cerca de dois meses do aviso até o pagamento, quando não há suspensão de prazo.

O outro lado: quando a indenização demora ou é reduzida

Discrepância entre o local do roubo declarado no boletim e os dados de geolocalização de rastreador, atraso grande na comunicação do sinistro e histórico de sinistros recentes no mesmo veículo costumam levar a seguradora a pedir documentos complementares, o que estende os prazos legais dentro do limite permitido. Isso não significa recusa automática, mas exige paciência com o processo de verificação, que existe justamente para coibir fraudes que encareceriam o seguro para todos os segurados.

O que fazer se a negativa parecer injusta

Peça por escrito os documentos que fundamentaram a recusa, conforme assegura o art. 83 da Lei 15.040/2024, e avalie se há elementos objetivos capazes de contestar cada ponto levantado pela seguradora — por exemplo, comprovar que o rastreador estava com falha técnica conhecida, ou que o boletim de ocorrência foi registrado com erro de digitação no horário. Persistindo a negativa sem fundamento consistente, cabe reclamação formal e, se necessário, ação judicial cobrando a indenização integral prevista na apólice.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.