Multas chegando depois de vender o carro: como resolver
Passaram-se meses da venda e a notificação continua chegando na sua caixa de correio, sempre com o mesmo veículo que você nem sabe mais onde está. O comprador some, não atende, e o boleto acumula juros em cima de um carro que não é mais seu, pelo menos não deveria ser, perante o Detran. Esse cenário tem uma causa técnica específica: a comunicação de venda, quando não feita, deixa o CPF do vendedor vinculado ao veículo indefinidamente. A boa notícia é que existe um caminho jurídico para reverter isso, mas ele passa por entender exatamente até onde vai a sua responsabilidade e o que fazer quando o comprador não coopera.
Até quando a responsabilidade é sua
É a comunicação de venda, disciplinada no art. 134 do CTB, que fixa o divisor de águas: enquanto ela não é registrada, você responde de forma solidária pelas infrações cometidas com o veículo, ainda que quem estivesse ao volante fosse o comprador. Depois de registrada, o marco temporal muda a seu favor, infrações posteriores à data da comunicação já não são mais problema seu, mesmo que o carro ainda esteja formalmente em seu nome no cadastro do órgão.
O comprador some: o que fazer primeiro
Se você ainda não fez a comunicação, esse é o passo mais urgente, mesmo tarde. O registro pode ser feito unilateralmente pelo vendedor, sem depender da cooperação do comprador, informando os dados dele que você tiver em mãos: recibo de venda, cópia de documento, contrato particular. É esse comprovante que vai sustentar, daqui para frente, o pedido de anulação das multas geradas após a venda.
Contestando as multas já lançadas
Para as infrações já notificadas em seu nome depois da data da venda, cabe recurso administrativo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o órgão que julga a defesa, anexando o comprovante da comunicação e, se houver, o recibo de venda com firma reconhecida. Quando o órgão de trânsito nega essa correção mesmo diante da prova documental, o caminho seguinte é a ação judicial para declarar a inexistência de responsabilidade e retirar seu nome do cadastro, normalmente no juizado especial quando o valor da causa permite.
Quando a defesa contra as multas não funciona
A defesa não funciona quando a comunicação nunca foi feita e não há qualquer documento hábil a provar a data real da venda, um recibo sem firma reconhecida e sem data certa costuma ser insuficiente sozinho para afastar infrações antigas. Também não prospera contra multas anteriores à venda, que continuam sendo de responsabilidade de quem dirigia o veículo naquele momento, você.
Um exemplo comum
Um motorista vende o carro num sábado, recebe o dinheiro em espécie e entrega as chaves sem assinar nada além de um recibo simples. Três meses depois, chegam duas multas por excesso de velocidade em outra cidade. Sem comunicação de venda registrada, ele é quem responde administrativamente por elas, mesmo não tendo mais o carro, mesmo não sabendo quem o dirigia naquele dia.
Documentos que fortalecem o pedido
Recibo de venda com data e, de preferência, firma reconhecida em cartório; troca de mensagens com o comprador combinando a venda; comprovante de transferência bancária do valor recebido; e cópia do documento do comprador, se você tiver conseguido guardar. Nenhum desses documentos isolado é definitivo, mas juntos formam um conjunto que sustenta a data real da venda perante o órgão de trânsito ou, se for preciso, perante o juiz.
Quando o valor envolvido justifica advogado
Discutir uma única multa de valor baixo raramente compensa o custo de uma ação judicial. Já quando há várias infrações acumuladas, pontos suficientes para ameaçar a própria CNH do vendedor, ou uma dívida de IPVA que cresce mês a mês por um carro que ele não usa mais, o cálculo muda: revisar o conjunto de uma só vez, com procuração eletrônica e atendimento por WhatsApp, costuma ser mais eficiente do que tentar resolver cada notificação isoladamente.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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