A multa por não transferir o veículo dentro do prazo
Comprou o carro, pagou, recebeu as chaves e foi adiando a ida ao Detran, até que a papelada de trinta dias virou dois meses. Diferente do que muita gente pensa, esse atraso não é apenas uma pendência burocrática: é uma infração de trânsito específica, com multa e pontos na CNH, mesmo que o carro nunca tenha sido parado numa blitz. O prazo corre a partir da própria compra, não da entrega física do veículo nem da data em que o vendedor comunicou a venda, e entender esse detalhe evita surpresas quando a notificação chega.
A infração do art. 233
Deixar de registrar o veículo em nome do novo proprietário no prazo de trinta dias é infração de natureza média, prevista no art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicada justamente a quem, tendo comprado o carro, não solicita a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo dentro do prazo fixado no art. 123 do mesmo Código. A multa segue o valor-base das infrações médias e soma quatro pontos na carteira do comprador, não do vendedor.
A partir de quando o prazo conta
O termo inicial é a data em que se configura a obrigação de transferir, normalmente a data do negócio, comprovada pelo recibo ou pela nota fiscal de compra, e não a data em que o Detran processa qualquer outro documento. Isso significa que, mesmo sem ter usado o carro, quem atrasou a transferência já está sujeito à autuação assim que o órgão cruzar os dados e perceber o descompasso entre a posse de fato e o registro.
Como regularizar
A regularização exige levar ao órgão de trânsito o documento de transferência assinado, comprovante de pagamento do IPVA do exercício e a quitação de eventuais débitos pendentes do veículo, além da vistoria quando exigida pelo estado. Feita a transferência, ainda que fora do prazo, a infração já cometida não desaparece automaticamente: ela pode gerar notificação independente do atraso ter sido corrigido depois.
Defesa cabível
A defesa administrativa costuma ter chance real quando existe prova de que o atraso não é imputável ao comprador, por exemplo, pendência documental do próprio vendedor que impediu a transferência dentro do prazo, ou débito anterior que só foi identificado e negociado depois. Sem essa prova, o simples esquecimento ou a falta de tempo não afastam a penalidade.
A situação de quem comprou de uma revenda
Quando a compra é feita de uma loja de veículos usados, o prazo de trinta dias também corre a partir da data do negócio com a revenda, não da data em que o carro estava exposto ou reservado. Lojas que atrasam a entrega da documentação de transferência podem ser cobradas contratualmente pelo comprador, mas isso não afasta, perante o órgão de trânsito, a infração lançada em nome de quem consta como novo proprietário no contrato de compra.
Diferença entre essa multa e a comunicação de venda
É comum confundir essa infração com a falta de comunicação de venda, mas são obrigações de lados opostos do mesmo negócio: a comunicação de venda é dever do vendedor, disciplinado pelo art. 134 do CTB, enquanto a expedição do novo CRV dentro de trinta dias é dever do comprador, do art. 233. Um vendedor que comunica corretamente a venda não é atingido pela multa do art. 233, que recai apenas sobre quem deveria ter transferido e não transferiu. Vale registrar isso por escrito ao comprador logo após a venda, para evitar qualquer dúvida futura sobre quem tinha a obrigação de transferir naquele momento.
Vale contestar antes de pagar todas de uma vez
Comprador com mais de uma autuação decorrente do mesmo atraso, ou que atrasou por depender de documento que só o vendedor poderia fornecer, tem argumento concreto para questionar antes de simplesmente quitar tudo. Um advogado particular consegue montar essa defesa a partir dos documentos da compra enviados por foto ou PDF, com procuração assinada eletronicamente, sem exigir que o cliente se ausente do trabalho para comparecer a um escritório.
Perguntas frequentes
A multa por atraso na transferência soma pontos mesmo sem eu ter dirigido o carro irregular?
Sim, porque a infração recai sobre a omissão de registrar o veículo no prazo, não sobre a condução em si, e por isso os pontos são lançados na CNH do comprador independentemente de ter havido fiscalização em via pública.
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