Voto de qualidade no CARF: o que acontece quando há empate

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O CARF é um órgão paritário: cada turma reúne o mesmo número de conselheiros indicados pela Fazenda e pelos contribuintes. Quando a votação empata, é preciso um critério de desempate, e esse critério é o chamado voto de qualidade. O tema mudou nos últimos anos, e entender a regra atual evita conclusões desatualizadas sobre quem prevalece no empate.

A regra de desempate do §9º do art. 25 do Decreto 70.235

Pela regra vigente, restabelecida pela Lei 14.689/2023, o empate na votação do CARF é resolvido pelo voto de qualidade previsto no §9º do art. 25 do Decreto 70.235/1972, atribuído ao presidente da turma, que é conselheiro representante da Fazenda. Na prática, o empate tende a favorecer a manutenção do crédito.

Essa solução substituiu o modelo anterior, em que o empate era resolvido de forma favorável ao contribuinte. A alternância de regras nos últimos anos explica por que informações antigas sobre o assunto podem estar incorretas: o que vale é a redação atual, e não notícias de fases já superadas.

As contrapartidas quando o crédito é mantido por voto de qualidade

A Lei 14.689/2023 não se limitou a devolver o desempate à Fazenda; criou contrapartidas relevantes. Quando o crédito é mantido exclusivamente pelo voto de qualidade contrário ao contribuinte, ficam excluídas as multas e cancelada a representação fiscal para fins penais relativas àquele crédito, entre outros efeitos favoráveis previstos na lei.

Há ainda condições diferenciadas de pagamento nessas situações, como a possibilidade de quitar o débito com afastamento de encargos em determinadas hipóteses e prazos. Por isso, saber que o crédito foi mantido por voto de qualidade, e não por maioria, muda o custo real da manutenção e as opções do contribuinte.

Por que o placar do julgamento precisa ser lido com atenção

Diante desse quadro, a leitura do acórdão não pode se resumir ao resultado "mantido" ou "cancelado". É preciso verificar como se deu a votação: se o crédito foi mantido por maioria, as contrapartidas legais não incidem; se foi mantido por voto de qualidade, o contribuinte pode ter direito à exclusão de multas e ao cancelamento da representação penal daquele crédito.

Essa distinção influencia inclusive a decisão de recorrer ou de pagar. Um débito mantido por voto de qualidade, já sem multa, pode ter um custo bem diferente daquele mantido por maioria. Conferir o placar e o fundamento da decisão é, portanto, parte da análise, não um detalhe.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.