Pessoa sob curatela pode votar, casar e trabalhar?
Há um mal-entendido comum: achar que quem está sob curatela perde todos os direitos e vira um incapaz para tudo. Não é assim. Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela atinge um recorte específico da vida, e uma boa parte das decisões continua com a própria pessoa. Este texto separa o que a curatela alcança do que ela não pode tocar, com base no que a lei diz de forma expressa.
A fronteira do art. 85 do Estatuto: só os atos patrimoniais e negociais
O art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência é claro ao dizer que a curatela afeta apenas os atos de natureza patrimonial e negocial. Traduzindo: a medida mira o dinheiro, os bens, os contratos e os negócios da pessoa, porque é aí que ela pode ser prejudicada ou enganada.
Tudo o que está fora dessa esfera, ligado à existência e à liberdade pessoal, em regra permanece com o curatelado. Essa é a diferença central em relação à antiga interdição total.
Casar, ter filhos e decidir sobre o próprio corpo continuam com a pessoa
O art. 6º do Estatuto afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para casar-se e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, decidir sobre o número de filhos e sobre o próprio corpo e a própria saúde.
São as chamadas decisões existenciais. A curatela não as retira, mesmo que a pessoa precise de apoio para outras áreas da vida. Uma coisa é não conseguir administrar dinheiro; outra, muito diferente, é decidir com quem se quer viver.
Voto e trabalho: direitos que a curatela não suspende automaticamente
O direito de votar é personalíssimo e não é anulado pela curatela; cabe à Justiça Eleitoral, em situação específica, avaliar a suspensão dos direitos políticos, o que não decorre de forma automática da medida.
O trabalho também permanece possível. Muitas pessoas curateladas mantêm atividade produtiva e renda própria, e a curatela serve justamente para organizar e proteger esse dinheiro, não para impedir a pessoa de trabalhar.
Até onde vai o curador nas decisões do dia a dia
O curador representa ou assiste a pessoa nos atos patrimoniais: assina contratos em nome dela, movimenta contas, recebe rendimentos e paga despesas. Ele não decide, por exemplo, se a pessoa vai se casar ou fazer um tratamento eletivo, porque isso está fora do seu alcance.
Como a linha entre o patrimonial e o existencial nem sempre é óbvia em casos concretos, definir com precisão os limites da curatela na sentença é decisivo. Um advogado que atue na área ajuda a delimitar esses poderes, inclusive orientando a família à distância, por documentos e conversas digitais.
Perguntas frequentes
Quem está sob curatela pode fazer um testamento?
Depende do grau de discernimento no momento do ato e dos limites fixados na sentença. Como o testamento envolve disposição de bens, é um ponto sensível: convém avaliar caso a caso, pois pode ser questionado se a pessoa não tinha condições de compreender o que fazia.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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