A CPRB continua em 2026, mas substitui apenas parte da contribuição sobre a folha

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

A empresa enquadrada não deve aplicar em 2026 a mesma alíquota de CPRB usada em 2024 nem concluir que já voltou integralmente aos 20% sobre a folha. A Lei 14.973/2024 criou uma transição: para quem optar pela sistemática, convivem contribuição sobre a receita bruta e contribuição patronal sobre determinadas remunerações. De janeiro a dezembro de 2026, a regra geral da transição usa 60% da alíquota de CPRB prevista para a atividade e 50% das alíquotas dos incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212/1991. Como a alíquota padrão desses incisos é 20%, a parcela correspondente é, em princípio, 10%. O cálculo concreto exige confirmar enquadramento, opção, receitas, rubricas e eventuais atividades mistas.

Confirme se a atividade ainda pode optar pela CPRB

A CPRB não é uma redução aberta a qualquer empresa. Os artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 delimitam serviços, setores e produtos, ora por atividade, ora por classificação fiscal. Confira CNAE, NCM, objeto efetivamente executado, estabelecimento e período. Cadastro desatualizado ou descrição genérica na nota não prova enquadramento material.

A opção é anual e irretratável. Segundo orientação da Receita Federal atualizada em abril de 2026, ela se manifesta pelo pagamento da CPRB relativa à primeira competência do ano em que houver receita bruta apurada. A escolha pela folha é refletida nos eventos S-1000 do eSocial e R-1000 da EFD-Reinf. Antes de retificar, identifique qual opção foi validamente exercida.

Aplique as duas parcelas da transição de 2026

Primeiro apure a receita sujeita à CPRB, excluindo vendas canceladas e descontos incondicionais. Multiplique a alíquota legal da atividade por 60%. Assim, uma alíquota nominal de 4,5% resulta em 2,7%; uma de 3% resulta em 1,8%. Esses exemplos não substituem a tabela e o código de atividade aplicáveis.

Depois apure 50% das contribuições dos incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212: em regra, 10% sobre remunerações de empregados e avulsos e 10% sobre pagamentos a contribuintes individuais abrangidos. RAT/GILRAT, terceiros, retenções e contribuições dos segurados têm regras próprias e não desaparecem por causa da CPRB.

Trate o décimo terceiro separadamente

Entre 2025 e 2027, a Lei 14.973 afasta, para empresas na substituição parcial, as contribuições dos incisos I e III sobre remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de décimo terceiro salário. Não projete automaticamente a parcela de 10% sobre a gratificação natalina.

A exceção não significa zerar toda obrigação previdenciária da competência anual. Classifique cada rubrica, confira incidência de segurado, RAT e terceiros e concilie eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. Diferenças entre folha contábil e bases declaradas devem ser explicadas por rubrica, não compensadas por ajuste global.

Separe receitas abrangidas e não abrangidas

Empresas com atividades mistas podem ter CPRB sobre a receita alcançada e contribuição sobre a folha proporcional às atividades não alcançadas. A Receita orienta tratamento distinto quando as receitas desoneradas alcançam ou não 95% da receita total; enquadramento por CNAE também pode atrair a totalidade das receitas.

Monte uma memória mensal com receita bruta total, receitas por atividade, exclusões, devoluções, códigos da Tabela 09 e razão de proporcionalidade. Confronte notas fiscais, razão contábil e evento R-2060. A base não deve ser escolhida apenas pelo nome comercial do serviço nem pela alternativa economicamente menor.

Observe emprego mínimo, LC 224 e obrigações acessórias

A optante deve firmar termo de compromisso e manter, em cada ano da transição, média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano anterior. O descumprimento impede usufruir a CPRB no ano-calendário seguinte, nos termos da Lei 14.973, sujeito à disciplina administrativa. Preserve folha, admissões, desligamentos e cálculo das médias.

A LC 224/2025 reduziu diversos benefícios federais, mas excluiu expressamente a CPRB dos artigos 7º a 10 da Lei 12.546. Portanto, não acrescente 10% à alíquota da CPRB por essa lei. Verifique, contudo, Dirbi e demais declarações aplicáveis: o STF manteve a obrigação de informar benefícios fiscais criada pela Lei 14.973.

Projete 2027 e 2028 sem antecipar alíquotas

Em 2027, a lei prevê 40% da alíquota de CPRB e 75% das alíquotas sobre a folha. A partir de 2028, termina essa substituição parcial para a regra geral e retorna a incidência integral dos incisos I e III. Obras de construção civil têm regras de matrícula e transição que precisam ser examinadas separadamente.

Orçamento, preço de contrato e fluxo de caixa devem respeitar cada competência. Em contrato público, a orientação federal recomenda prever reflexos da reoneração na planilha e tratar alterações conforme a Lei 14.133/2021; isso não gera reajuste automático sem prova do custo e do instrumento contratual.

Faça a revisão com trilha de prova

Reúna atos constitutivos, CNAEs, NCMs, contratos, notas, balancetes, folha por rubrica, eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, DARFs, opção anual, termo de emprego e recibos da Dirbi. Recalcule uma competência por vez e registre fórmula, fonte, alíquota, exclusões e arredondamentos.

Pagamento a maior pode exigir retificação e pedido de restituição ou compensação; pagamento a menor pode demandar correção, principal, juros e multa. Não transmita retificadoras antes de avaliar períodos, confissões e reflexos cruzados. Contador ou advogado tributarista pode validar enquadramento e estratégia, sem promessa de economia ou homologação do crédito.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota da folha para optante da CPRB em 2026?

Em regra, aplica-se 50% das alíquotas dos incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212, resultando em 10%, sem confundir essa parcela com RAT, terceiros e segurados.

A LC 224/2025 aumentou a CPRB em abril de 2026?

Não. A própria lei complementar excluiu expressamente a CPRB dos artigos 7º a 10 da Lei 12.546 da redução linear de benefícios.

A empresa pode trocar de CPRB para folha no meio de 2026?

A opção exercida para o ano é irretratável. É necessário conferir como ela foi manifestada na primeira competência com receita antes de alterar declarações.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.