Notificação de lançamento da DIRPF: como pagar ou contestar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A notificação de lançamento é diferente da pendência de malha e da intimação para documentos. Ela constitui cobrança, pode reduzir a restituição e normalmente acrescenta multa de ofício. A penalidade ordinária prevista na Lei 9.430/1996 é de 75%. Percentuais de 100% e 150% dependem de hipóteses qualificadas e não surgem apenas porque a declaração continha um erro. Desde a Lei Complementar 227/2026, a impugnação do lançamento federal deve ser apresentada em vinte dias úteis da intimação. Para intimações realizadas até 31 de março de 2026, o ADI RFB 2/2026 determinou a transição pelo prazo que terminasse depois entre vinte dias úteis e trinta dias corridos. A página antiga da Receita intitulada Recebi uma notificação ainda exibe trinta dias em trechos operacionais; esse texto não deve prevalecer sobre a regra atual de prazo processual.

Leia infração, base de cálculo e data de ciência

Baixe a notificação no ambiente oficial e confira exercício, itens glosados, imposto suplementar, multa, juros e instruções. Registre a data de ciência, pois ela inicia o prazo da defesa. Separe o que é imposto, multa de ofício e acréscimo de mora; contestar um componente não significa automaticamente impugnar todos.

Compare o lançamento com declaração, intimação anterior e documentos apresentados. Notificação automática sem intimação prévia pode indicar uma via diferente daquela emitida depois de fiscalização documental. A própria notificação deve informar os serviços disponíveis.

SRL só cabe quando o ato permitir

A Solicitação de Retificação de Lançamento pode ser oferecida para certas notificações automáticas, sem intimação fiscal anterior. Não é uma retificadora comum da DIRPF e não deve ser presumida em todo lançamento. Use o serviço somente quando a notificação indicar essa possibilidade e apresente os documentos que demonstram o erro do lançamento.

Nas demais situações, a contestação ocorre por impugnação. Pagar ou parcelar é uma escolha distinta, com efeitos de reconhecimento e encerramento da discussão sobre a parcela alcançada. Leia antes de selecionar qualquer opção.

A impugnação hoje tem vinte dias úteis

O art. 173 da Lei Complementar 227/2026 alterou o art. 15 do Decreto 70.235/1972 para fixar vinte dias úteis. A defesa deve reunir alegações e provas, identificar o lançamento e ser protocolada pelo canal indicado. Para ciências até 31 de março de 2026, aplique a regra transitória do ADI RFB 2/2026: compare vinte dias úteis e trinta dias corridos e use o que vencer por último.

Não confunda o prazo processual de defesa com os trinta dias corridos ainda previstos em lei específica para certas reduções por pagamento ou parcelamento. São decisões e contagens diferentes. Confirme calendário, suspensão processual e indisponibilidade do sistema antes do vencimento.

Setenta e cinco, cem e cento e cinquenta por cento têm fundamentos diferentes

A multa ordinária de ofício é de 75% sobre o imposto ou diferença exigida. A Lei 9.430/1996 prevê 100% quando presentes sonegação, fraude ou conluio definidos em lei. O percentual de 150% depende de reincidência na conduta qualificada, nos termos atuais do art. 44. A autoridade deve motivar o enquadramento; não basta chamar qualquer omissão de fraudulenta.

Revise fatos, documentos e descrição da conduta. Uma discussão sobre a qualificação pode exigir defesa diferente da discussão sobre a própria dedução ou renda. Reduções por pagamento ou parcelamento tempestivos incidem conforme a legislação e as instruções do ato, sem alterar a necessidade de decidir conscientemente se haverá contestação.

Organize defesa e parte incontroversa

É possível que apenas parte do lançamento seja contestada. Delimite itens, valores e provas e verifique como tratar a parcela não impugnada. Guarde recibos de protocolo e DARF. Pagamento incorreto ou fora do código não prova cumprimento integral.

Diante de multa qualificada, valor relevante ou prazo curto, análise jurídica individual pode ser necessária. A contratação não garante cancelamento e deve respeitar informação, sobriedade e regras da OAB; ameaças de perda inevitável ou promessa de êxito são incompatíveis com uma orientação responsável.

Perguntas frequentes

Toda notificação de malha aplica multa de 75%?

A multa ordinária de ofício é de 75%, mas o cálculo e a incidência devem ser conferidos no ato. Percentuais de 100% ou 150% exigem fundamentos legais qualificados próprios.

Ainda tenho trinta dias para impugnar?

A regra vigente é de vinte dias úteis. Somente para intimações realizadas até 31 de março de 2026 há a transição pelo prazo que vencer por último entre vinte dias úteis e trinta corridos.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.