Como pagar uma quota atrasada do Imposto de Renda
Atrasar uma quota do imposto declarado não exige refazer a DIRPF apenas para atualizar a guia. O contribuinte pode emitir o DARF no Meu Imposto de Renda ou usar o SicalcWeb, que calcula os acréscimos até a data escolhida. A mora acrescenta 0,33% por dia vencido, até o limite de 20%. Os juros somam Selic desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Há uma segunda camada que costuma causar confusão: da segunda quota em diante, o parcelamento do saldo da DIRPF já possui juros normais mesmo quando pago no vencimento. A segunda recebe 1%; as seguintes acumulam a Selic a partir de junho do exercício, mais 1% no mês. O DARF vencido deve preservar esses juros da quota e acrescentar os encargos de mora, sem duplicar manualmente valores.
Confirme qual quota e qual exercício estão vencidos
Abra a declaração e o recibo para identificar exercício, número da quota, valor original e vencimento. A DIRPF permite até oito quotas, desde que cada uma tenha ao menos R$ 50 e o imposto total seja de pelo menos R$ 100. Imposto inferior a R$ 10 não é cobrado.
Não confunda quota do imposto com multa por atraso da declaração. Elas usam documentos e bases distintos. Se houve retificadora, confira qual versão está vigente e se o saldo ou a quantidade de quotas mudou.
Emita pelo Meu Imposto de Renda ou pelo SicalcWeb
No Meu Imposto de Renda, localize pagamentos e a quota correspondente para gerar o documento atualizado. O SicalcWeb também calcula acréscimos e emite DARF, desde que o contribuinte informe corretamente código, período e vencimento. Escolha como data de pagamento o dia em que pretende efetivamente quitar.
Se a guia não for paga nessa data, gere outra. Não reutilize cálculo vencido nem altere campos em editor. O recibo bancário deve mostrar a arrecadação efetiva, não apenas o agendamento.
Multa de mora cresce até o teto de vinte por cento
A multa começa em 0,33% por dia de atraso e para ao atingir 20%. A contagem considera os dias conforme a orientação do Sicalc. Mesmo pagamento no próprio mês do vencimento pode ter multa se feito após a data, embora ainda não haja juros de mora pela Selic naquele mesmo mês.
Deixar correr não produz desconto: aumenta o custo e pode gerar cobrança. Se houver erro material no débito, corrija a causa antes de pagar duas vezes.
Selic de mora e juros da quota não são a mesma coisa
Para o atraso, os juros de mora acumulam a Selic do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento e somam 1% no mês de quitação. Separadamente, a segunda quota regular já vence com 1%; a terceira usa a Selic de junho mais 1%; e as seguintes acumulam os meses correspondentes.
O sistema oficial incorpora as parcelas adequadas. Uma planilha caseira é útil para conferência, mas não deve substituir o documento calculado pela Receita quando houver diferença.
Confira débito automático e pagamentos anteriores
Se as quotas estavam em débito automático, veja o extrato para saber se a tentativa foi rejeitada ou se o valor saiu. Saldo insuficiente pode deixar uma quota pendente enquanto as seguintes continuam programadas. Consulte a situação fiscal para evitar pagar novamente algo já arrecadado.
Guarde DARF e comprovante por quota. Havendo divergência de imputação ou retificadora que reduziu o imposto, use o serviço adequado de ajuste ou restituição em vez de compensar por conta própria.
Perguntas frequentes
A quota atrasada tem 0,33% ao dia sem limite?
Não. A multa de mora é limitada a 20%. Além dela, podem incidir Selic e 1% no mês do pagamento.
Preciso retificar a declaração só para emitir novo DARF?
Não, se os dados e o imposto declarado estiverem corretos. Gere a quota atualizada pelos canais oficiais; retifique apenas se houver erro na declaração.
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