Como pagar o DAS do MEI atrasado pelo Programa Gerador do DAS
O DAS é a guia única mensal que reúne o INSS e os impostos fixos do MEI, com vencimento todo dia 20. Quando uma ou mais competências ficam sem pagamento, a primeira dúvida é sempre a mesma: dá para emitir a guia atrasada normalmente, ou é preciso outro procedimento? A resposta é simples — o próprio Programa Gerador do DAS (PGMEI) já calcula os acréscimos e emite a guia atualizada, sem necessidade de solicitação especial, desde que a dívida ainda não tenha sido inscrita em dívida ativa.
Onde emitir a guia atrasada
O PGMEI, disponível no Portal do Empreendedor, permite emitir o DAS de qualquer competência em aberto, inclusive as vencidas. Basta informar o CNPJ e selecionar o mês de referência: o sistema calcula automaticamente o valor principal somado aos acréscimos legais até a data de emissão.
Como os acréscimos são calculados
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional que regulamenta o MEI determina que o DAS pago fora do prazo recebe juros calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente a partir do vencimento, mais multa de mora escalonada por dia de atraso, limitada a um percentual máximo sobre o valor da guia. Por isso, quanto mais competências atrasadas, maior fica não só o valor principal acumulado, mas também o peso proporcional dos acréscimos.
Ordem de prioridade ao regularizar várias competências
Quando há vários meses em aberto, não existe uma ordem legal obrigatória de pagamento, mas faz sentido prático quitar primeiro as competências mais antigas: elas costumam estar mais próximas de qualquer prazo relevante (como o de inscrição em dívida ativa) e já acumulam mais juros proporcionalmente ao tempo decorrido.
Documentos e informações necessárias
Para emitir a guia atrasada basta o CNPJ do MEI e acesso ao Portal do Empreendedor ou ao aplicativo oficial. Não é necessário apresentar justificativa para o atraso nem documento adicional — a emissão é automática, mas vale guardar o comprovante de cada guia paga, especialmente se houver questionamento futuro sobre competências já quitadas.
Quando a emissão simples deixa de funcionar
Se o débito já foi inscrito em dívida ativa da União, o PGMEI deixa de emitir a guia normal para aquela competência, porque a cobrança migra para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nesse ponto, o caminho muda: a regularização passa a depender do portal Regularize da PGFN, com negociação ou parcelamento próprio, e não mais da simples emissão de guia atrasada.
Parcelamento como alternativa ao pagamento à vista
Quando o valor acumulado é grande demais para quitar de uma vez, o MEI pode buscar o parcelamento dos débitos ainda no âmbito do Simples Nacional, antes da inscrição em dívida ativa — um procedimento distinto, com parcela mínima própria, tratado em detalhe separadamente.
Perguntas frequentes
Existe prazo limite para pagar o DAS atrasado antes de virar dívida ativa?
Não há um número fixo de meses definido em lei para isso; a inscrição em dívida ativa depende do fluxo de cobrança da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, por isso regularizar o quanto antes reduz o risco de a competência já não poder ser paga pelo PGMEI.
O DAS atrasado afeta a emissão da declaração anual?
Não impede a entrega da DASN-SIMEI, que é obrigação separada do pagamento das guias, mas manter DAS em aberto pode gerar pendências que dificultam certidões de regularidade fiscal do CNPJ.
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