Autuação de ISS sobre aluguel de equipamento sem operador: como contestar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A notificação chegou, cobrando ISS sobre um contrato em que a empresa apenas alugou um equipamento, sem qualquer operador ou mão de obra associada. Diferente do que ocorre quando o fornecedor manda o próprio operador, aqui a discussão costuma ser mais direta, porque falta justamente o elemento que poderia caracterizar prestação de serviço: não há atividade humana sendo executada pelo locador, apenas a disponibilização do bem para uso do locatário.

Por que essa autuação tende a ser mais frágil

Quando o contrato entrega só o uso do equipamento, sem qualquer prestação de serviço vinculada, a relação jurídica se encaixa no conceito clássico de locação de bem móvel, protegida pela Súmula Vinculante 31 do STF, que declara inconstitucional a incidência de ISS sobre esse tipo de operação. Não havendo operador, não há obrigação de fazer a ser tributada: existe apenas obrigação de dar, que é o uso temporário do bem mediante remuneração, estrutura que a Constituição reserva a outros tributos, não ao imposto municipal sobre serviços.

O histórico legislativo que reforça essa não incidência

A própria Lei Complementar 116/2003 já nasceu sem previsão de ISS sobre locação pura de bens móveis: o item 3.01 da lista de serviços, que tentava incluir essa hipótese, foi vetado na sanção presidencial por incompatibilidade com a jurisprudência do STF firmada no julgamento do RE 116.121/SP, precedente que deu origem, anos depois, à própria Súmula Vinculante 31. O legislador tentou tributar a locação pura e o veto presidencial retirou essa possibilidade da lista antes mesmo de a lei entrar em vigor.

O que verificar no contrato antes de contestar a cobrança

Para sustentar a defesa com segurança, vale conferir se o contrato realmente não prevê qualquer serviço acessório relevante, como manutenção especializada durante o uso, transporte com acompanhamento técnico ou suporte operacional que se aproxime de prestação de serviço. Contratos de locação genuinamente puros, sem esses elementos, tendem a ter defesa mais robusta contra a autuação, enquanto cláusulas que misturem obrigações de fazer relevantes podem enfraquecer o argumento e aproximar o caso da discussão sobre locação com operador.

Manutenção incluída no contrato pode comprometer a locação pura

Alguns contratos de locação de equipamento preveem manutenção preventiva realizada pelo próprio locador durante o período de uso, sem que isso configure disponibilização de operador. Essa cláusula, isoladamente, tende a não descaracterizar a locação pura, porque a manutenção serve para preservar o próprio bem locado, e não para executar a atividade-fim para a qual o equipamento foi contratado. O cuidado maior deve recair sobre cláusulas que incluam acompanhamento técnico durante a operação do equipamento pelo próprio cliente, hipótese que se aproxima mais de prestação de serviço do que de simples manutenção preventiva do bem.

Caminhos para reverter a cobrança já lançada

Diante do auto de infração, a empresa pode apresentar impugnação administrativa no processo municipal, alegando a inconstitucionalidade da exigência com base na Súmula Vinculante 31, ou buscar a via judicial por mandado de segurança ou ação anulatória do lançamento, dependendo do estágio do processo e do prazo ainda disponível. Um advogado tributarista pode revisar o contrato de locação e a autuação para indicar qual caminho tende a ser mais rápido e menos custoso, com atendimento cem por cento digital e sem prometer, antes da análise do caso concreto, que o município vai cancelar a cobrança.

Perguntas frequentes

A Súmula Vinculante 31 protege qualquer tipo de bem móvel alugado?

Sim, o texto da súmula não restringe o tipo de bem; o que importa é que a operação seja locação pura, sem prestação de serviço vinculada, seja o bem uma máquina industrial, um veículo ou outro equipamento.

O município pode alegar que qualquer disponibilização de equipamento é serviço?

Pode tentar, mas essa interpretação contraria diretamente a Súmula Vinculante 31, que tem efeito vinculante sobre toda a administração pública, inclusive os fiscos municipais, obrigados a observá-la nos lançamentos tributários.

Vale reter o pagamento do ISS destacado indevidamente na nota do fornecedor?

Antes de deixar de recolher qualquer valor, é importante revisar o contrato e a nota fiscal com cuidado, porque o risco de autuação recai sobre quem deixa de pagar sem amparo formal; a estratégia mais segura costuma ser contestar a exigência pelas vias administrativa ou judicial adequadas.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.