A torna exige medir o excesso pago, não apenas olhar quem ficou com o imóvel

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Quando um herdeiro ou ex-cônjuge recebe imóvel acima de sua quota e compensa outra pessoa em dinheiro, a análise tributária se concentra nessa torna. A herança continua sendo transmissão causa mortis; a meação continua representando patrimônio próprio. O que pode apontar para ITBI é a aquisição onerosa da parcela excedente, conforme o art. 35 do CTN e a lei municipal. O cálculo não começa pelo valor integral da matrícula. Primeiro se organiza o acervo partilhável, a meação, os quinhões, os demais bens atribuídos e a contraprestação efetiva. Só depois se identifica se existe excesso e qual parte foi adquirida mediante pagamento. Excesso sem contraprestação segue outra análise, ligada à doação e ao ITCMD.

Torna em dinheiro pode revelar aquisição onerosa

Quando uma pessoa recebe imóvel além de sua quota e paga ao outro a diferença, essa reposição onerosa costuma ser examinada como transmissão inter vivos para fins de ITBI. A base discutida é o excesso oneroso, não necessariamente o valor integral do imóvel. Valores, origem do dinheiro e redação da escritura devem ser coerentes.

Excesso gratuito pode caracterizar doação

Se um herdeiro, ex-cônjuge ou coproprietário entrega parcela excedente a outro sem contraprestação, a LC 227/2026 inclui excessos gratuitos de meação ou quinhão no conceito de doação. A competência é estadual, e alíquota, isenção, declaração e vencimento dependem da lei aplicável.

A avaliação deve abranger o acervo, as quotas e cada bem

Dois imóveis de valores diferentes podem ser distribuídos sem excesso quando o conjunto final respeita as quotas. Avaliar isoladamente a matrícula mais cara gera conclusões falsas. Monte quadro com patrimônio comum, bens particulares, dívidas admitidas, meação, quinhões, pagamentos de torna e data de cada ato antes de emitir guias.

Um quadro numérico revela a parcela realmente onerosa

Liste o valor de cada bem, a quota ideal de cada participante e a atribuição final. Em seguida, calcule o excesso e compare-o com a torna efetivamente paga. Se alguém recebe imóvel de R$ 600 mil, mas já tinha direito a R$ 450 mil no conjunto, a análise onerosa começa nos R$ 150 mil excedentes, não nos R$ 600 mil. O exemplo é apenas metodológico: avaliação, base e alíquota seguem as normas competentes. Transferências bancárias e cláusulas da partilha devem confirmar a contraprestação, pois pagamento fictício não transforma liberalidade em aquisição onerosa.

Perguntas frequentes

Divórcio sempre paga ITBI sobre o imóvel que fica com um cônjuge?

Não. Se a divisão respeita as quotas e não há transmissão onerosa excedente, a atribuição do bem não basta para criar ITBI.

Abrir mão de parte da herança em favor de pessoa certa é gratuito?

Pode configurar transmissão gratuita direcionada, diferente da renúncia pura ao monte; a forma jurídica e a lei estadual devem ser verificadas.

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