Empresa que contrata MEI de obra paga INSS patronal? Veja quando

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A regra geral do MEI dispensa a empresa contratante de recolher contribuição previdenciária adicional sobre o valor pago ao microempreendedor. Mas existe uma exceção específica para um grupo de atividades ligadas à construção civil, que muda completamente essa conta e exige atenção de quem contrata esse tipo de serviço.

A regra geral: sem CPP adicional para a contratante

Em regra, contratar um MEI não gera para a empresa tomadora a obrigação de recolher contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago, porque o próprio DAS do MEI já engloba a parcela do INSS relativa a ele. É um dos atrativos do regime tanto para o prestador quanto para quem contrata.

A exceção do art. 18-B da LC 123/2006

O art. 18-B, caput e § 1º, da LC 123/2006 determina que a empresa contratante de serviços executados por MEI de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos mantém a obrigatoriedade de recolher a contribuição prevista no art. 22, inciso III, da Lei nº 8.212/1991. Essa contribuição, fixada em 20% sobre o total pago ao contribuinte individual que presta o serviço, é exatamente a mesma que a empresa recolheria se tivesse contratado qualquer outro prestador autônomo nessas atividades específicas.

Por que essas atividades foram destacadas

A lista de atividades do § 1º corresponde a serviços tradicionalmente associados à informalidade na construção civil, área que historicamente concentra discussões sobre responsabilidade previdenciária de quem contrata mão de obra terceirizada. Ao manter a exigência da CPP para esses casos específicos, a lei evita que o simples uso do CNPJ MEI sirva para afastar uma obrigação que, de outra forma, incidiria sobre a contratação de qualquer contribuinte individual dessas categorias.

Quando a exceção não se aplica

Fora dessas seis atividades listadas no § 1º do art. 18-B, a contratante de MEI não precisa recolher a CPP adicional. Também não se aplica quando o vínculo, na prática, configura relação de emprego — nesse caso, conforme o § 2º do mesmo artigo, a contratante passa a responder por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias normais, e não apenas pela CPP de 20%.

O que documentar antes de contratar

Empresas e condomínios que contratam MEI de obra costumam exigir nota fiscal do serviço e reter, quando aplicável, a documentação que comprove o recolhimento da CPP de 20%, já que essa obrigação recai sobre a contratante, não sobre o MEI — o descumprimento gera risco de autuação previdenciária contra quem contratou, independentemente de o MEI ter cumprido corretamente suas próprias obrigações.

Perguntas frequentes

Um MEI de faxina ou de manicure entra nessa exceção do INSS patronal?

Não. A lista do art. 18-B, § 1º, da LC 123/2006 é restrita a hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos.

Quem recolhe a CPP de 20%, o MEI ou a contratante?

A obrigação é da empresa ou do condomínio contratante, conforme o art. 18-B, caput, da LC 123/2006 — não é uma cobrança que recai sobre o próprio MEI.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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