Anexo IV do Simples: por que a contribuição patronal sai do DAS

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Entre os anexos do Simples, o IV tem uma peculiaridade que costuma pegar o empresário de surpresa: ele não inclui a contribuição previdenciária patronal no valor único do DAS. Empresas de construção, vigilância e limpeza, tributadas nesse anexo, recolhem essa contribuição por fora, em guia separada. Este verbete explica por que o Anexo IV funciona assim, como a contribuição patronal é apurada fora do DAS e quais reflexos isso traz para retenções e obrigações previdenciárias.

Por que o Anexo IV exclui a CPP do DAS

O art. 18, §5º-C, da LC 123/2006 define as atividades tributadas pelo Anexo IV, como construção de imóveis, obras de engenharia, vigilância, limpeza e conservação. A regra determina que, nesse anexo, a Contribuição Patronal Previdenciária não está incluída na alíquota do Simples.

A razão é histórica e estrutural: são atividades intensivas em mão de obra, e a lei optou por manter a contribuição patronal fora do percentual unificado. Assim, o DAS do Anexo IV recolhe os demais tributos, mas não a parcela previdenciária do empregador.

Como a contribuição patronal é recolhida por fora

A contribuição patronal do Anexo IV segue a regra geral do art. 22 da Lei 8.212/1991, com o percentual sobre a folha de pagamento, recolhida em guia própria, à parte do DAS. Na prática, a empresa apura o Simples de um lado e a contribuição patronal sobre a folha de outro.

Isso muda o custo real da atividade. Ao comparar o Anexo IV com os demais, é preciso somar ao DAS a contribuição patronal recolhida separadamente, sob pena de subestimar a carga tributária total da empresa de serviços do anexo.

Reflexos em retenção e obrigações previdenciárias próprias

Como a folha do Anexo IV gera contribuição previdenciária fora do DAS, essas empresas têm obrigações previdenciárias que os demais anexos não têm, incluindo a possibilidade de sofrer retenção previdenciária quando prestam serviços mediante cessão de mão de obra.

É justamente por a parcela previdenciária estar por fora que o Anexo IV se conecta ao tema da retenção na fonte. Empresas dos demais anexos, que já recolhem a contribuição patronal dentro do DAS, não se sujeitam a essa retenção, o que reforça a singularidade do Anexo IV.

Perguntas frequentes

Todas as empresas de serviço estão no Anexo IV?

Não. O Anexo IV abrange atividades específicas, como construção, vigilância, limpeza e conservação. Muitos serviços ficam nos Anexos III ou V, que incluem a contribuição patronal no DAS e não a recolhem por fora.

A contribuição patronal do Anexo IV é a mesma dos 20% da regra geral?

Segue a regra do art. 22 da Lei 8.212, aplicada sobre a folha. Como incide fora do DAS, é preciso apurá-la separadamente a cada mês, junto com as demais obrigações previdenciárias da empresa.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.