Por que uma pessoa não pode ter dois MEI ao mesmo tempo
A resposta curta é não: um mesmo CPF só pode ser titular de um MEI ativo por vez. A razão não está escrita como uma regra isolada dizendo "proibido dois MEI", mas decorre diretamente de uma vedação mais ampla da lei, que impede o MEI de participar de qualquer outra empresa como titular, sócio ou administrador enquanto mantiver essa condição.
A vedação do art. 18-A, §4º, III, da LC 123/2006
O inciso III do §4º do art. 18-A impede que opte pela sistemática do MEI quem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Como o titular de um segundo CNPJ MEI seria, por definição, titular de outra empresa, essa vedação bloqueia, na prática, a existência de dois MEIs simultâneos vinculados à mesma pessoa física.
O sistema de abertura de empresas, integrado entre Receita Federal e juntas comerciais, também impede tecnicamente o cadastro de um segundo CNPJ como MEI para o mesmo CPF enquanto o primeiro estiver ativo, exatamente para dar efetividade a essa regra.
O que a pessoa pode fazer em vez de abrir um segundo MEI
Quem quer atuar em duas atividades diferentes pode, em vez de abrir um segundo CNPJ, incluir uma segunda atividade econômica (CNAE secundário) no mesmo MEI, desde que essa atividade também esteja na lista de ocupações autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Se as duas atividades pretendidas não são compatíveis dentro de um único MEI, ou se o faturamento conjunto ultrapassaria o teto, a alternativa passa a ser encerrar o MEI e abrir uma microempresa, que não tem essa mesma restrição de titularidade única.
E ser sócio de outra empresa sem deixar de ser MEI?
Também não é permitido: a mesma vedação do §4º, III, impede que o titular do MEI seja sócio ou administrador de qualquer outra pessoa jurídica, mesmo que ela não seja optante do Simples Nacional. Assumir uma sociedade, ainda que minoritária, ou um cargo de administrador em outra empresa, é motivo de desenquadramento obrigatório do MEI, com comunicação devida à Receita Federal dentro do prazo legal.
Perguntas frequentes
O cônjuge pode ter um MEI separado do outro cônjuge?
Sim, a vedação é por CPF individual; cada pessoa pode ter seu próprio MEI, desde que nenhuma delas participe da empresa da outra como sócia ou administradora.
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