Como funciona a contratação de empregado pelo MEI
Diferente do que muita gente ainda pensa, o MEI pode sim ter empregado, desde que seja um único funcionário e que ele receba exatamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, nunca mais que isso. Essa possibilidade existe desde a Lei Complementar 155/2016, que revogou a proibição anterior e criou o art. 18-C específico para tratar dessa hipótese.
As condições do art. 18-C da LC 123/2006
O MEI pode se enquadrar com um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, o que for maior. Não há espaço para pagar acima disso mantendo o regime de MEI empregador: se o salário combinado ultrapassa o piso, a contratação deixa de se enquadrar nessa hipótese específica.
Se o empregado se afasta por motivo legal, como licença médica ou maternidade, o §2º do art. 18-C permite contratar outra pessoa, inclusive por prazo determinado, até que cesse o afastamento, sem que isso configure ter dois empregados ao mesmo tempo.
O INSS patronal de 3%
O inciso III do §1º do art. 18-C fixa a contribuição patronal do MEI empregador em 3% sobre o salário de contribuição do funcionário, um percentual bem menor que os 20% pagos por empresas do regime geral sobre a folha. Além dessa contribuição patronal, o MEI deve reter e recolher a contribuição previdenciária do próprio empregado, descontada do salário dele, na forma da legislação geral do INSS.
FGTS e obrigações no eSocial
O empregado do MEI tem direito a FGTS, férias, décimo terceiro salário e todos os demais direitos trabalhistas de um empregado comum, contratado por CLT. O recolhimento do FGTS e o cumprimento das obrigações trabalhistas são feitos pelo eSocial, sistema único onde o empregador informa admissão, folha de pagamento, afastamentos e desligamento.
A simplificação do regime do MEI vale para o tributo devido pelo empresário sobre a própria receita, não para os direitos do empregado: nesse ponto, as obrigações se aproximam bastante das de qualquer outro empregador.
O que acontece se o MEI contratar mais de um empregado ou pagar acima do piso
Contratar um segundo empregado, fora da hipótese de substituição por afastamento, ou pagar salário acima do piso combinado, tira o empresário das condições do art. 18-C e caracteriza situação de desenquadramento por impedimento, com a comunicação obrigatória à Receita Federal dentro do prazo previsto para essas hipóteses.
Perguntas frequentes
O MEI pode demitir o único empregado sem justa causa?
Sim, seguindo as mesmas regras da CLT aplicáveis a qualquer empregador, incluindo aviso prévio, verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o FGTS quando cabível.
O empregado do MEI tem direito a seguro-desemprego?
Sim, desde que preenchidos os requisitos gerais da Lei 7.998/1990, já que o vínculo é uma relação de emprego comum registrada em carteira.
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