O que muda quando o MEI deixa de ser MEI e vira microempresa

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Virar microempresa é o destino natural de quem cresce além do teto do MEI, mas a mudança de regime traz uma diferença de rotina que pega muita gente de surpresa: o valor fixo mensal do DAS-MEI dá lugar a um cálculo que varia conforme a receita bruta acumulada nos últimos doze meses. Não é mais um boleto igual todo mês; é uma apuração.

PGDAS-D no lugar do DAS-MEI

O art. 18 da LC 123/2006 determina que o valor devido mensalmente pela microempresa optante pelo Simples Nacional seja calculado mediante aplicação das alíquotas efetivas das tabelas dos Anexos I a V (ou VI, conforme a atividade) sobre a receita bruta, e não mais um valor fixo. Esse cálculo é feito no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o PGDAS-D, mensalmente, considerando a receita bruta acumulada nos últimos doze meses para definir a faixa e a alíquota efetiva daquele mês.

A alíquota já não é fixa: ela depende do anexo e da faixa de receita

Cada atividade econômica está enquadrada em um dos anexos da lei: comércio no Anexo I, indústria no Anexo II, a maior parte dos serviços no Anexo III ou IV, e serviços intelectuais ou regulamentados no Anexo V ou VI. Dentro de cada anexo, a alíquota efetiva cresce por faixa de receita bruta acumulada, o que significa que quanto mais a empresa fatura ao longo do ano, maior tende a ser o percentual pago, calculado por uma fórmula que usa a alíquota nominal da faixa e um valor a deduzir.

Novas obrigações que o MEI não tinha

O MEI é dispensado de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais e de manter escrituração contábil completa. A microempresa, mesmo optante pelo Simples Nacional, precisa manter livro caixa ou contabilidade regular, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais quando aplicável, e cumprir obrigações trabalhistas cheias assim que contratar empregados, sem as dispensas simplificadas do regime do MEI.

Quem já tinha empregado como MEI, desde a mudança trazida pela LC 155/2016 que permitiu contratação, sente menos impacto nessa parte específica, mas ainda assim ganha camadas de obrigação acessória que não existiam antes.

O que não muda de imediato

O CNPJ continua o mesmo; não é preciso abrir nova empresa. A transição do MEI para microempresa acontece automaticamente quando a receita ultrapassa o limite, dentro do próprio cadastro, e o empresário segue sendo o titular do mesmo negócio, apenas sob um regime tributário diferente a partir da data em que o desenquadramento produz efeito.

Perguntas frequentes

É preciso contratar contador ao virar microempresa?

A lei exige escrituração contábil, o que na prática torna a contratação de um contador necessária ou, no mínimo, altamente recomendável para calcular corretamente o PGDAS-D todo mês.

O empresário perde algum benefício previdenciário ao deixar de ser MEI?

Não perde o que já foi contado, mas a contribuição previdenciária muda de valor fixo para percentual sobre a folha ou pró-labore, conforme a estrutura da nova empresa.

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