Como pedir e se preparar para a sustentação oral em julgamento virtual do CARF
Nem todo recurso julgado no CARF passa por sessão presencial. Boa parte da pauta tramita em sessões não presenciais, e a primeira dúvida de quem recebe a notícia de que o processo entrou nesse formato é se ainda existe espaço para sustentar oralmente a defesa. Existe, mas o caminho muda conforme o tipo de sessão virtual em que o recurso está pautado, e o prazo para pedir é curto o suficiente para exigir atenção assim que a pauta é publicada.
Duas modalidades de julgamento virtual, dois procedimentos diferentes
A sessão não presencial ordinária, prevista no art. 61-A do Regimento Interno do CARF (RICARF), julga o processo sem videoconferência nem sustentação oral, salvo se o interessado pedir. Já a reunião assíncrona do Plenário Virtual, disciplinada pela Portaria CARF/MF nº 1.240/2024, admite sustentação oral por meio de vídeo ou áudio gravado, enviado previamente pelo interessado, sem sessão ao vivo. Confirmar qual das duas modalidades consta na pauta publicada é o primeiro passo antes de decidir como e quando pedir a sustentação.
O que acontece quando se pede sustentação na sessão não presencial ordinária
O § 4º do art. 61-A do RICARF prevê que o pedido de sustentação oral retira o processo da pauta da sessão não presencial e o reagenda para julgamento por videoconferência. Isso significa que pedir sustentação nesse formato não gera uma fala gravada isolada: transforma o próprio rito do julgamento, adiando a data para uma sessão com participação ao vivo dos julgadores.
O prazo para solicitar e quem pode pedir
O § 2º do art. 61-A fixa o prazo de até 5 dias contados da publicação da pauta para requerer sustentação oral na sessão não presencial ordinária; para sessões extraordinárias por videoconferência, o prazo passa a ser de 2 dias úteis antes do início da reunião de julgamento. O pedido pode ser feito pelo próprio sujeito passivo, por procurador com poderes nos autos, ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quando ela for parte interessada no recurso.
Como funciona o envio de vídeo ou áudio no Plenário Virtual assíncrono
Nessa modalidade, regida pela Portaria CARF/MF nº 1.240/2024, a sustentação é enviada previamente, dentro do prazo indicado no formulário eletrônico do Portal e-CAC, como arquivo de vídeo ou áudio que os julgadores assistem antes de proferir o voto na reunião assíncrona. Não há, nesse formato, contraditório em tempo real: a gravação precisa antecipar, de forma completa, os pontos que a defesa considera decisivos, porque não haverá réplica após a manifestação da parte contrária no mesmo ato.
Por que a preparação da sustentação exige planejamento técnico
Decidir o que sustentar, seja em vídeo gravado ou em videoconferência ao vivo, exige conhecer a divergência entre as turmas do CARF sobre a matéria discutida e antecipar os pontos que provavelmente vão pesar no voto do relator. Esse preparo — da leitura do acórdão recorrido à gravação ou à condução da sustentação ao vivo — é conduzido remotamente, com procuração eletrônica válida para o processo administrativo, sem exigir deslocamento até Brasília.
Perguntas frequentes
Perder o prazo de 5 dias para pedir sustentação impede definitivamente a fala no processo?
Impede a sustentação naquela sessão específica; se o processo for pautado novamente em sessão futura, cabe novo pedido dentro do prazo daquela pauta.
A sustentação oral muda o resultado do julgamento?
Não há garantia de resultado; a sustentação é uma oportunidade de esclarecer pontos que a defesa escrita não deixou claros ou de reforçar argumento diante de precedente favorável, mas o voto depende da convicção de cada conselheiro sobre o caso concreto.
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