DRJ: o órgão que julga a impugnação em primeira instância
Depois de apresentar a impugnação contra um auto de infração, o contribuinte fica esperando uma decisão, sem saber ao certo quem vai analisá-la. Quem julga essa defesa em primeira instância é a DRJ, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento. É um verbete útil para entender onde seu processo está e o que vem pela frente.
O que é a DRJ e o julgamento de primeira instância do art. 25
A DRJ é um órgão de julgamento da Receita Federal, formado por turmas de auditores julgadores, separado da fiscalização que lavrou o auto. Essa separação existe para que quem julga não seja o mesmo que autuou. O art. 25 do Decreto 70.235/1972 atribui a esse órgão a competência para decidir, em primeira instância, as impugnações apresentadas pelos contribuintes.
O julgamento é colegiado e resulta em um acórdão que pode manter, reduzir ou cancelar a exigência. Não há sustentação oral como em tribunal; a decisão se baseia no que consta dos autos, o que reforça a importância de uma impugnação bem instruída.
Como acompanhar o processo e o que esperar da decisão
O andamento pode ser acompanhado pelo processo eletrônico, no portal de serviços da Receita, com acesso por certificado digital ou conta gov.br. As intimações da DRJ, inclusive a que dá ciência do acórdão, chegam pela Caixa Postal do Domicílio Tributário Eletrônico, e é dela que passa a correr o prazo do passo seguinte.
Se a impugnação é julgada procedente, a exigência cai no todo ou em parte. Se é mantida, ainda cabe recurso voluntário ao CARF, conforme o art. 33 do Decreto 70.235/1972, no prazo de 30 dias da ciência do acórdão. Ou seja, a decisão da DRJ não encerra a discussão administrativa; ela apenas fecha a primeira etapa.
O que a DRJ não faz e os limites do julgamento administrativo
A DRJ julga a legalidade do lançamento, mas não aprecia a constitucionalidade de leis, tema reservado ao Judiciário. Também não é o espaço para negociar valor: ou a exigência tem base e é mantida, ou não tem e é afastada. Quem busca reduzir o débito por acordo deve olhar para parcelamento ou transação, que seguem regras próprias.
Por ser instância administrativa, o julgamento é gratuito e não exige advogado, embora a defesa técnica costume fazer diferença no resultado. Contribuintes que preferem orientação pública sobre o funcionamento do processo podem consultar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.
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