Dívida de até 60 salários mínimos entra na transação?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Estar abaixo de sessenta salários mínimos não basta, sozinho, para obter uma transação de pequeno valor. A Lei 13.988/2020 fornece a base da modalidade, mas o edital define quem pode aderir, quais inscrições entram, a data de corte e as condições. O teto é um filtro; não é um desconto automático. A fotografia oficial em 11 de julho de 2026 é o Edital PGFN nº 6/2026. Ele contempla pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, com adesão até 30 de setembro de 2026, às 19h de Brasília. Para essa modalidade, as inscrições precisam ter ocorrido até 1º de junho de 2025 e respeitar o limite indicado. Mudança de edital exige nova leitura.

Perfil, valor e data precisam coincidir

Confira no relatório do Regularize o responsável, o valor consolidado e a data de cada inscrição. Pessoa jurídica que não seja ME ou EPP não ingressa nessa oferta apenas porque o saldo é pequeno. Da mesma forma, inscrição posterior ao corte fica fora, ainda que o valor seja inferior ao teto.

A modalidade atual não usa a Capag para definir o benefício. Isso a distingue da transação conforme capacidade de pagamento. Na oferta vigente, a negociação deve reunir todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Outras dívidas podem ser combinadas com modalidades compatíveis, mas a tela de seleção e o edital devem ser examinados juntos.

O Edital 6/2026 possui trilhas diferentes dentro do mesmo nome

Para inscrição de MEI com código de receita 1537 e valor de até cinco salários mínimos, a orientação atual prevê redução de 50% do total e pagamento em até sessenta prestações. Para as demais inscrições elegíveis de até sessenta salários mínimos, há alternativa à vista e uma estrutura com entrada de 5%, parcelável em até cinco vezes, seguida de opções de sete, doze, trinta ou cinquenta e cinco meses.

Os descontos dessa segunda trilha variam conforme o prazo: a página oficial apresenta 50%, 45%, 40% ou 30%. As prestações mínimas informadas são R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais. Esses números pertencem ao Edital 6/2026; não descrevem toda transação futura de pequeno valor.

A adesão só produz efeito depois dos atos exigidos

No SISPAR, escolha a modalidade, simule e verifique se todas as inscrições marcadas atendem ao mesmo conjunto de requisitos. Após confirmar, pague a primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão. Falta de pagamento da primeira guia ou de parte da entrada parcelada pode causar o indeferimento ou o cancelamento do pedido.

Guarde recibo, guia, comprovante e extrato do acordo. No Edital 6/2026, se a dívida estiver em processo judicial, apresente em até sessenta dias da adesão a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso, com a renúncia exigida; a omissão cancela a negociação. A tela não peticiona no processo nem libera garantia automaticamente.

Crédito de prejuízo fiscal não entra nesta oferta

O Edital 6/2026 afirma que a modalidade de pequeno valor não aceita créditos de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL. Empresa que possui esses créditos não pode usá-los para completar a entrada ou reduzir a parcela desse acordo. A vedação específica prevalece sobre a existência abstrata do instrumento em outras transações.

Também é preciso considerar o cenário desfavorável: se a dívida não atende ao perfil ou ao corte, restam as opções realmente disponíveis, como parcelamento convencional ou outra modalidade aberta. Esperar que o sistema ignore um requisito tende apenas a consumir o prazo de adesão.

Perguntas frequentes

A classificação A ou B da Capag impede a transação de pequeno valor?

Não por si só. No Edital 6/2026, valor, perfil e data da inscrição são os filtros centrais dessa modalidade, e a página oficial informa que a Capag não define suas condições.

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