O desconto do acompanhante depende da necessidade prevista pela ANAC

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A expressão “desconto de 80%” costuma ocultar a condição principal. O art. 27 da Resolução 280/2013 só alcança o PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida que viaja em maca ou incubadora, não compreende instruções de segurança por impedimento mental ou intelectual, ou não atende às necessidades fisiológicas sem assistência. Nessas hipóteses, a companhia pode prover acompanhante sem custo adicional ou exigir a presença da pessoa escolhida pelo PNAE e cobrar pelo assento dela valor igual ou inferior a 20% do bilhete do passageiro assistido. Fora desse recorte, não há abatimento geral para familiar, cuidador ou companheiro.

A necessidade deve ser justificada

O pedido deve explicar qual das três hipóteses existe e como o auxílio será prestado. O acompanhante precisa ter pelo menos 18 anos, condições de ajudar, viajar na mesma classe e ocupar assento adjacente. A empresa deve responder por escrito em até 48 horas às solicitações do art. 27.

Relatório funcional pode demonstrar a necessidade, mas diagnóstico isolado não substitui a autonomia. A companhia tampouco pode impor acompanhante apenas por deficiência visível ou uso de cadeira de rodas.

Há outros descontos na mesma resolução

A Resolução 280 também limita a 20% o preço de assento adicional necessário ao próprio PNAE e dá desconto de 80% no excesso de bagagem destinado a equipamento indispensável. São regras diferentes. Para acompanhante, o preço máximo nasce do § 1º do art. 27.

A orientação oficial da ANAC exclui o desconto quando o acompanhante já é obrigatório apenas pela menoridade: PNAE menor de 16 anos em voo doméstico e menor de 18 em internacional não recebe o abatimento por esse fundamento.

Formalize antes do segundo bilhete

Envie o pedido com pelo menos 72 horas de antecedência, guarde protocolo e peça memória do preço. Não compre tarifa integral para só depois tentar converter automaticamente, pois o canal de concessão e a disponibilidade precisam ser tratados com a empresa.

Se houver negativa, solicite a hipótese considerada e a avaliação da autonomia. Separe desconto recusado apesar de acompanhante obrigatório de acompanhante imposto sem base normativa.

Perguntas frequentes

Todo acompanhante de pessoa com deficiência paga 20%?

Não. O teto vale quando a companhia deve prover ou exigir acompanhante por uma das hipóteses do art. 27.

O acompanhante pode viajar em outra fileira?

A norma exige mesma classe e assento adjacente ao PNAE assistido.

Posso pedir o benefício depois de comprar as passagens?

O pedido pode ser formulado, mas a concessão não é uma conversão automática de bilhete já emitido. Apresente a necessidade, o preço pago pelo PNAE e o protocolo; peça que a empresa explique como aplicará o teto do art. 27 ou se proverá acompanhante próprio.

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