Cobrar pela escolha pode ser válido, mas há exceções
A cobrança para escolher antecipadamente um assento pode ser lícita quando aparece como serviço opcional, com preço claro, e é contratada ativamente pelo passageiro. A Resolução 400 proíbe incluir produto ou serviço opcional sem solicitação expressa, a chamada regra opt-in. O contrato abrange o transporte no voo confirmado, mas não assegura, em toda situação, a seleção gratuita de uma fileira ou posição preferida. Essa liberdade comercial não elimina proteções específicas. Passageiro menor de 16 anos tem direito a assento adjacente ao do responsável ou familiar sem taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo mudança de classe ou escolha de assento com espaço extra para as pernas. Passageiros com necessidade de assistência especial também seguem regras próprias de acomodação e acompanhante.
O serviço deve entrar no carrinho por escolha real
Antes de pagar, confira se a tela adicionou automaticamente marcação, prioridade ou pacote. Caixa previamente assinalada, botão confuso ou valor que só aparece no fim pode contrariar o opt-in e o dever de informação. Faça uma captura antes e depois de remover o opcional e verifique se o total diminui.
A empresa deve discriminar os produtos adquiridos no comprovante. Se a cobrança surgiu sem pedido, solicite cancelamento e estorno pelo mesmo canal, citando o localizador e o lançamento. Não confunda assento atribuído gratuitamente no check-in com direito irrestrito de escolher janela, corredor ou espaço adicional sem custo.
Menor de 16 anos deve ficar em zona adjacente
A Portaria 13.065/SAS manda assegurar, na aquisição ou quando houver necessidade de alteração, assento adjacente ao do responsável ou familiar para o passageiro menor de 16 anos, sem taxa adicional pela marcação do menor. A exceção alcança mudança de classe e assento com espaço extra para as pernas, normalmente pagos.
A proteção garante proximidade, não necessariamente uma fileira exata, janela para ambos ou upgrade gratuito. Informe a presença do menor na mesma reserva, peça a vinculação dos localizadores se a emissão ficou separada e guarde a negativa. Se o mapa exigir pagamento para qualquer solução adjacente, procure o atendimento antes do aeroporto.
PNAE e acompanhante têm disciplina própria
A Resolução 280 assegura que a assistência especial não gere ônus ao PNAE, com exceções expressas para assentos adicionais e outros serviços delimitados. Quando a companhia exige acompanhante nas hipóteses do art. 27, deve fornecê-lo sem cobrança ou cobrar pelo acompanhante escolhido valor igual ou inferior a 20% do bilhete do PNAE. Esse acompanhante viaja na mesma classe e em assento adjacente.
A necessidade deve ser informada nos prazos aplicáveis, e a empresa pode pedir documentos em condições específicas. Não transforme toda preferência por proximidade em regra de PNAE: a proteção depende do enquadramento e da assistência necessária.
Uma cobrança indevida precisa de contexto e comprovante
Guarde o mapa de assentos, o preço, o recibo, a composição dos viajantes e os protocolos. Se houve separação de criança ou de acompanhante necessário, registre os assentos finalmente atribuídos e a solução pedida. O CDC reforça informação ostensiva, vinculação da oferta e proibição de serviço não solicitado.
Peça primeiro correção ou estorno. Uma cobrança contestável não gera dano moral automático; eventuais consequências dependem da gravidade, da resposta da empresa e da prova concreta.
Perguntas frequentes
A companhia deve dar janela gratuita ao menor?
A regra assegura assento adjacente ao responsável, não uma posição específica. Janela, classe superior ou espaço extra podem continuar sujeitos às condições informadas.
Posso ser cobrado por assento que não selecionei?
Serviço opcional não pode ser incluído sem contratação ativa. Conteste com a tela da compra e o comprovante que discrimina o lançamento.
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Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Procon do seu município ou estado e a plataforma federal consumidor.gov.br, ambos gratuitos e sem necessidade de advogado.
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