A mala não voltou no prazo: a indenização depende da rota e da prova
A bagagem deixa a fase de busca regulatória quando não é localizada em até sete dias no voo doméstico ou vinte e um no internacional. A partir daí, a Resolução 400 obriga a companhia a indenizar em até sete dias. Isso não transforma qualquer lista feita pelo passageiro em cheque automático, mas também não autoriza oferta simbólica sem explicação. O valor exige três perguntas: qual era o conteúdo plausível e comprovável, qual foi a perda efetiva e qual regime jurídico se aplica. No Brasil, a resposta doméstica não é a mesma do transporte internacional sujeito à Convenção de Montreal.
Faça um inventário coerente, item por item
Recupere fotografias da viagem, comprovantes de compra, e-mails de pedidos, extratos, manuais com número de série e mensagens que mostrem o uso dos bens. Para roupas antigas, descreva marca, estado e tempo aproximado de uso; pedir preço de produto novo por tudo pode gerar contestação por depreciação. Separe também o valor da própria mala.
A declaração entregue na abertura do extravio é ponto de partida, não licença para adivinhar. Explique complementos feitos depois e mantenha versões datadas. Bens muito valiosos, incompatíveis com o contexto ou proibidos no despacho exigirão prova mais robusta.
No voo doméstico, a tarifa do CBA não encerra a reparação
Em relação de consumo doméstica, o STJ afastou a limitação tarifada do Código Brasileiro de Aeronáutica e aplicou a reparação integral do prejuízo demonstrado. Integral não quer dizer valor presumido: a pessoa precisa provar existência, vínculo com a mala e valor razoável. A companhia pode discutir exagero, defeito próprio do bem ou ausência de nexo.
A restituição do preço cobrado pelo despacho também é devida quando o volume não é encontrado, conforme o art. 33, § 3º, da Resolução 400. Ela é parcela distinta do conteúdo perdido.
No internacional, o teto atual é 1.519 DES por passageiro
Desde 28 de dezembro de 2024, o limite revisado da Convenção de Montreal para destruição, perda, avaria ou atraso de bagagem é de 1.519 Direitos Especiais de Saque por passageiro, e não por mala. É teto para dano material comprovado, não pagamento fixo. A conversão em reais depende do DES e da data juridicamente adotada no caso.
Uma declaração especial feita ao entregar a bagagem, com eventual quantia suplementar, pode elevar o limite até o valor declarado, sujeito ao valor real. O Tema 210 do STF reconhece a prevalência dos tratados limitadores no transporte aéreo internacional. Danos morais não entram automaticamente nessa tarifação, conforme a distinção aplicada pelo STJ.
Despesas temporárias e dano moral têm objetos diferentes
Compras necessárias durante a espera podem ser ressarcidas e, se a mala nunca aparecer, deduzidas da indenização final nas condições contratuais. Já o dano moral examina repercussão extrapatrimonial: duração, destino, desamparo, perda de itens pessoais e conduta da empresa. Não some parcelas com nomes diferentes para cobrar duas vezes o mesmo prejuízo.
Uma mala com roupas pode gerar dano patrimonial mensurável; a privação de medicamento, equipamento de acessibilidade ou pertences essenciais pode ter consequência adicional, desde que ligada aos fatos e documentada.
Conteste uma oferta baixa com uma memória verificável
Peça à empresa a base do cálculo, o câmbio usado, as deduções e a regra invocada. Responda com tabela simples: item, quantidade, idade, prova disponível e valor pedido. Guarde a proposta e evite assinar quitação ampla antes de compreender o alcance. Canais administrativos podem resolver pagamento, mas não fixam coercitivamente indenização judicial.
Se a divergência é relevante, um advogado particular pode analisar o itinerário, a prova e o regime aplicável em atendimento digital. Documentos podem ser enviados eletronicamente e a procuração pode ser assinada a distância; a avaliação séria considera riscos e não promete valor ou êxito.
Perguntas frequentes
A companhia deve pagar 1.519 DES sempre que perde uma mala internacional?
Não. Esse é o limite atual por passageiro para dano material de bagagem; é necessário demonstrar o prejuízo, e o pagamento não supera automaticamente o que foi provado.
A indenização final inclui a taxa paga pelo despacho?
Se a bagagem não for encontrada, a Resolução 400 manda restituir os valores adicionais pagos pelo transporte do volume, além da análise do dano.
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