Três OTN por quilo era regra de carga, não de bagagem do passageiro
Se a companhia oferece indenização por quilo e atribui a fórmula ao Código Brasileiro de Aeronáutica, peça o artigo exato. O art. 260 do CBA trata bagagem e menciona limite de 150 OTN por passageiro. A conta de três OTN por quilograma aparece no art. 262 para carga aérea. Transportar mala de passageiro e contratar carga são relações diferentes. Além dessa correção textual, o STJ afastou a tarifação do CBA para extravio de bagagem em voo doméstico de consumo. O dano material deve refletir o prejuízo efetivamente demonstrado, sem que isso transforme a lista do passageiro em prova automática.
Leia a etiqueta: peso identifica o volume, não seu conteúdo
O comprovante registra quantidade e peso para logística e franquia. Uma mala de oito quilos pode conter equipamento caro; outra de vinte pode reunir roupas usadas de baixo valor. Multiplicar peso por tarifa não mede, por si, a perda patrimonial.
No REsp 156.240/SP, a própria controvérsia registrou tentativa de usar três OTN por quilo e esclareceu que o art. 262 se refere à carga. O STJ reconheceu que a indenização material e moral do extravio doméstico não fica limitada à tarifa do CBA.
Reparação integral continua dependente de demonstração
Monte inventário com item, idade, estado e valor. Use fotos, notas, pedidos eletrônicos, extratos, número de série, garantia e testemunhos coerentes. O CDC protege a efetiva reparação, mas não autoriza enriquecimento nem dispensa nexo. Depreciação e compatibilidade com a viagem podem ser debatidas.
Peça à companhia que explique itens reconhecidos, exclusões e cálculo. Uma proposta calculada por peso pode ser contestada com uma memória melhor, não apenas com afirmação genérica de que a mala valia mais.
Art. 260 ainda está no texto, mas não encerra a relação de consumo
O CBA atualizado conserva a redação de 150 OTN por passageiro para bagagem. Precedentes do STJ, como os REsps 156.240/SP e 300.190/RJ, aplicam o CDC ao extravio doméstico e afastam esse limite tarifado. A distinção deve ser apresentada com honestidade: o artigo existe, porém não prevalece como teto contra o consumidor nessa hipótese.
Carga empresarial, mercadoria e seguro regressivo podem envolver enquadramentos diferentes. Não transporte automaticamente uma conclusão de bagagem pessoal para todo contrato logístico.
Voo internacional usa Montreal, também sem tarifa por quilo da mala
No transporte internacional de passageiros, o regime não é a reparação doméstica sem teto. A Convenção de Montreal prevalece para o dano material e fixa limite atual de 1.519 DES por passageiro para bagagem. O valor é por pessoa, não por quilograma nem por volume. Declaração especial prévia pode elevar a responsabilidade.
A própria Convenção tem regra por quilo para carga, hoje revisada pela OACI para 26 DES/kg. Novamente, não se deve confundir carga do art. 22.3 com bagagem do art. 22.2.
O limite de 1.519 DES por passageiro vigora desde 28 de dezembro de 2024.
Conteste a proposta sem assinar quitação obscura
Guarde RIB, etiqueta, inventário e oferta. Solicite prazo, artigo, regime de voo e memória. Se houver pagamento parcial, verifique se o termo pretende encerrar todos os danos; não assine sem entender. A taxa do despacho deve ser restituída quando a bagagem não é encontrada, em parcela própria.
Um advogado particular pode comparar CBA, CDC, rota e prova por atendimento digital. A análise remota permite organizar arquivos e avaliar ação ou acordo, sem prometer que todo valor declarado será reconhecido.
Perguntas frequentes
O CBA manda pagar três OTN por quilo de mala?
Não. O art. 260 fala em 150 OTN por passageiro para bagagem; três OTN por quilo está no art. 262, dedicado à carga aérea.
No voo nacional recebo o preço novo de todos os itens?
Não automaticamente. O CDC afasta a tarifa, mas o prejuízo real, a existência dos bens, o estado e a depreciação precisam ser demonstrados.
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