Carrinho e bebê-conforto não têm franquia extra universal
A Resolução 400/2016 não cria uma franquia adicional gratuita para todo carrinho de bebê. Empresas brasileiras costumam oferecer algum transporte sem custo, mas quantidade, idade da criança, escolha entre carrinho e bebê-conforto e entrega no portão variam. A informação contratual da companhia que opera o trecho é decisiva. A pessoa acompanhada por criança de colo é PNAE, porém isso não transforma automaticamente qualquer equipamento infantil em ajuda técnica gratuita do art. 23 da Resolução 280. Evite chegar ao aeroporto apoiado apenas em prática de outra empresa.
Confira cada trecho e operador
Leia a página de bagagem vinculada à tarifa e salve a versão. Pergunte se o item vai até a porta da aeronave, se precisa de etiqueta no balcão, qual peso ou dimensão e onde será devolvido. Aeronave pequena ou restrição operacional pode antecipar o despacho.
Em codeshare, a política relevante pode ser a da empresa operadora. Para conexão internacional, verifique também a retirada em alfândega e a regra do país.
Proteja as partes móveis
Retire acessórios soltos, feche travas e fotografe estrutura, rodas e tecido. Peça comprovante e confirme se a empresa exige embalagem. Não esconda dano anterior, pois a comparação depende do estado de entrega.
Bebê-conforto usado como contenção a bordo segue requisitos diferentes do item apenas despachado. Se houver assento comprado, confirme aprovação e instalação.
Avaria tem prazo de protesto
O art. 32 da Resolução 400 permite protestar avaria de bagagem despachada em até sete dias do recebimento. Faça o registro de preferência ainda no aeroporto, com etiqueta, fotos e descrição. A empresa deve reparar ou substituir conforme o caso em até sete dias do protesto.
Não aceite crédito de viagem como única opção sem comparar com reparo, substituição e demais prejuízos provados. Arranhão estético e inutilização do carrinho não têm o mesmo alcance.
Perguntas frequentes
Posso levar o carrinho até o portão?
Depende da política e da operação do voo. Confirme etiqueta, local de entrega e devolução.
Carrinho sempre viaja de graça?
Não há gratuidade universal na Resolução 400. Preserve a oferta específica da transportadora.
Se devolverem o carrinho apenas na esteira, houve violação?
Depende do que foi informado e da operação aeroportuária. Entrega na porta não é direito universal. Se a companhia prometeu devolução imediata e enviou o item à esteira sem assistência alternativa, registre a espera e a dificuldade concreta causada ao responsável e à criança. Peça apoio de deslocamento quando necessário e identifique onde o equipamento foi efetivamente restituído.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Procon do seu município ou estado e a plataforma federal consumidor.gov.br, ambos gratuitos e sem necessidade de advogado.
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