No voo internacional, avaria e atraso têm prazos de protesto contados de marcos diferentes

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A Convenção de Montreal exige protesto escrito ao transportador em prazos curtos. Para avaria de bagagem registrada, a reclamação deve ser feita imediatamente após constatar o dano e, no máximo, em sete dias do recebimento. Para atraso na entrega, o limite é de vinte e um dias contados de quando a bagagem foi colocada à disposição do passageiro. Esses marcos do art. 31 não são o prazo de dois anos para ajuizar ação. O protesto informa o dano em tempo oportuno; o biênio do art. 35 limita a pretensão judicial abrangida pelo tratado.

Avaria começa com o recebimento do volume

Ao retirar a mala, examine estrutura, lacre e conteúdo. O recebimento sem protesto gera presunção, que admite prova em contrário, de entrega em bom estado. Se o problema está visível, registre antes de deixar a área. Se aparecer depois, faça comunicação escrita sem ultrapassar sete dias da entrega.

A Resolução 400 brasileira usa o mesmo limite de sete dias para avaria ou violação e obriga a empresa a adotar providência em sete dias do protesto. Não confunda os dois períodos: um é seu tempo para reclamar; outro é o prazo regulatório de resposta.

Atraso conta da disponibilização, não do pouso

O prazo convencional de vinte e um dias para protestar atraso começa quando a bagagem atrasada é colocada à disposição do viajante. É diferente dos vinte e um dias de busca previstos pela Resolução 400 para voo internacional. Se a mala não chega, o protesto de extravio deve ser imediato; não espere vinte e um dias para avisar.

Quando a mala é entregue tarde, registre a data e o horário da disponibilização e confirme os dias de privação. Essa prova também sustenta despesas emergenciais e eventual consequência específica.

Mensagem escrita deve identificar contrato e dano

RIB, formulário, e-mail, protocolo eletrônico ou outro registro podem cumprir a função desde que cheguem ao transportador e descrevam passageiro, voo, etiqueta e ocorrência. Guarde confirmação de envio. Conversa telefônica sem protocolo cria dificuldade para demonstrar conteúdo e data.

No transporte sucessivo, envie ao canal que recebeu o protesto e identifique as companhias envolvidas. Não abra relatos incompatíveis; complemente o primeiro registro com documentos e indique o mesmo número sempre que possível.

A falta do protesto pode impedir a ação

O art. 31 dispõe que, sem protesto dentro dos prazos, em regra não cabe ação contra o transportador, salvo fraude. Por isso, não trate a reclamação administrativa como mera formalidade. O efeito é mais severo do que uma simples perda de facilidade probatória.

Ainda assim, a classificação do evento importa: perda definitiva, avaria, violação e atraso não têm todos o mesmo termo inicial. Se houver dúvida relevante, reúna a cronologia cedo e obtenha orientação individual antes que o prazo curto termine.

Perguntas frequentes

Tenho vinte e um dias depois do pouso para avisar que a mala não chegou?

Não. O extravio deve ser comunicado imediatamente. Os vinte e um dias do art. 31 referem-se ao protesto por atraso após a bagagem ter sido colocada à disposição.

O RIB substitui uma ação judicial?

Não. Ele documenta o protesto. A Convenção prevê prazo distinto de dois anos para iniciar a ação, contado pelos marcos do art. 35.

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