A semana permitida varia, mas a companhia deve informar a regra
Gestante é PNAE pelo art. 3º da Resolução 280/2013 e recebe prioridade e assistência. A norma não fixa, porém, uma semana gestacional única para voar. Cada transportadora publica faixas para gestação simples, múltipla ou de risco, atestado, MEDIF e termo de responsabilidade. Consulte a política da empresa operadora antes da compra e novamente perto da viagem. Uma regra de 28, 30 ou 36 semanas encontrada em outra companhia não vale como lei geral.
Data do voo, não da compra
Calcule as semanas para ida e volta. Leve cartão pré-natal e, quando exigido, atestado recente com idade gestacional, previsão do parto, condição clínica e aptidão para voo. O documento médico não obriga a tripulação a ignorar risco novo ou regra de segurança válida.
Em gestação múltipla, complicação recente ou viagem longa, a faixa costuma ser mais restritiva. Confirme o formulário e o prazo diretamente no canal oficial.
MEDIF não é automático para toda gestante
O art. 10 permite documento médico ou MEDIF quando a condição pode causar risco ou atenção extraordinária. O serviço médico da companhia tem 48 horas para avaliar. Gravidez sem intercorrência não deve ser tratada por presunção como incapacidade.
Condição permanente já conhecida e situação obstétrica variável também não são equivalentes; a empresa pode precisar de informação atual.
Recusa exige base de saúde ou segurança
Pelo art. 11, a negativa de transporte ao PNAE deve ser justificada por escrito em até dez dias e fundada nas condições de saúde e segurança do art. 6º. Inconveniência de outros passageiros não basta.
Se a política foi ocultada ou aplicada de modo contraditório, preserve oferta, atestado, protocolo e horário. Isso permite pedir solução contratual e avaliar eventual prejuízo, sem presumir abusividade ou indenização automática.
Perguntas frequentes
A ANAC permite voar até 36 semanas?
A ANAC não estabelece esse limite universal. A faixa depende da política da operadora e da condição clínica.
Atestado garante o embarque?
É prova relevante, mas segurança operacional e avaliação médica prevista na norma ainda podem ser consideradas.
A política pode mudar entre ida e volta?
A idade gestacional muda com o tempo e deve ser calculada para cada trecho, mas a empresa precisa informar sua política de modo claro. Salve a versão usada na compra e confirme se o atestado cobre todo o itinerário, especialmente quando há operadoras diferentes ou gestação múltipla. Se a volta ultrapassar uma faixa, peça orientação antes da ida e não suponha que a autorização do primeiro trecho se estende automaticamente.
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