Serviço prestado sem preço combinado: como se fixa o valor devido

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Nem todo trabalho profissional começa com um orçamento fechado. Às vezes o serviço é solicitado com urgência, outras vezes a confiança entre as partes dispensa, na cabeça de quem contrata, qualquer formalização — e o profissional só percebe a lacuna na hora de cobrar. A pergunta que fica é direta: dá para cobrar um valor justo mesmo sem ter combinado o preço antes?

O que a lei chama de arbitramento por costume do lugar

Quando as partes não fixaram preço nem chegaram a acordo posterior, o art. 596 do Código Civil determina que a retribuição seja arbitrada segundo o costume do lugar, o tempo de serviço prestado e a qualidade do trabalho entregue. Ou seja: a lei não deixa o profissional sem remuneração só porque não houve contrato formal — ela manda buscar um parâmetro de mercado para aquele tipo de serviço, naquela região, considerando a complexidade do que foi feito.

Para atividades de intermediação e corretagem, o art. 724 traz regra equivalente, arbitrando a remuneração pela natureza do negócio e pelos usos locais quando não há valor fixado em lei nem ajuste entre as partes.

Como sustentar o valor arbitrado na prática

Quem vai cobrar sem preço prévio precisa reunir parâmetros objetivos: tabelas de honorários da categoria (quando existirem), orçamentos de outros profissionais para serviço equivalente, tempo efetivamente dedicado e complexidade técnica do trabalho. Mensagens trocadas antes do início do serviço também ajudam, mesmo sem menção a valor — elas comprovam ao menos que houve solicitação e aceite do serviço, o que já elimina a discussão sobre se o trabalho foi mesmo contratado.

Negociação antes da cobrança formal

Antes de judicializar, vale apresentar ao cliente uma planilha objetiva de como o valor foi calculado, com referência aos parâmetros de mercado usados. Grande parte das disputas sobre preço não combinado nasce de expectativa desalinhada, não de má-fé — mostrar o critério costuma reduzir a resistência ao pagamento.

Quando o arbitramento é contestado com sucesso

O valor cobrado pode ser reduzido judicialmente quando o profissional não apresenta nenhum parâmetro de mercado, cobra muito acima do praticado na região para serviço equivalente, ou quando há prova de que as partes efetivamente combinaram um valor diferente do que está sendo cobrado depois. Juiz tende a fixar o valor por perícia ou por comparação com serviços semelhantes, e não pelo número que o profissional apresenta isoladamente. Quando a disputa vai a juízo, a apuração costuma passar por prova pericial, na forma do art. 464 do Código de Processo Civil; e, se a condenação sai sem valor definido, o montante é apurado em liquidação por arbitramento (arts. 509, I, e 510 do mesmo código), com pareceres das partes e, se preciso, perito nomeado pelo juiz.

Perguntas frequentes

Um orçamento verbal, mesmo sem assinatura, conta como preço combinado?

Sim, se houver prova de que o cliente aceitou aquele valor antes do início do serviço — mensagens, testemunhas ou e-mail já bastam para afastar o arbitramento e fixar o preço acertado.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.