A notificação para retomar o carro precisa dizer o valor devido?
Recebeu uma carta avisando do atraso, mas sem o valor exato da dívida, e agora questiona se essa notificação vale? A Súmula 245 do Superior Tribunal de Justiça responde de forma objetiva: a notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito. Este verbete trata do conteúdo da notificação, ou seja, do que a carta precisa ou não trazer, e não da exigência de notificar em si.
O que a Súmula 245 dispensa e por quê
A finalidade da notificação de mora é dar ciência ao devedor de que ele está em atraso e permitir sua reação. Para cumprir esse objetivo, segundo a súmula, não é necessário que a carta especifique o montante exato do débito.
A razão é prática. O valor de uma dívida em atraso muda a cada dia, com a incidência de encargos, e amarrar a validade da notificação a um número exato criaria uma armadilha formal. Basta que a comunicação informe a situação de inadimplência e permita ao devedor buscar a regularização.
A diferença em relação à exigência de notificar
Uma coisa é a necessidade de comprovar a mora para a busca e apreensão, prevista na Súmula 72. Outra é o conteúdo da carta, objeto da Súmula 245. A falta do valor não invalida a notificação, e o Tema Repetitivo 1.132 considera suficiente o envio ao endereço indicado no contrato, sem prova de recebimento.
Isso não impede o devedor de pedir memória do débito para pagar ou defender-se. Apenas significa que a demonstração detalhada do saldo não é requisito de validade da carta destinada a comprovar a mora.
Quando ainda cabe questionar a notificação
Ainda cabe verificar se houve envio ao endereço contratual, se o contrato e a parcela estavam realmente inadimplidos e se o documento se refere ao bem correto. Não basta alegar que a carta omitiu o número; também não basta ao credor juntar aviso sem vínculo com o contrato.
Na ação, a liminar tem efeitos rápidos e o Decreto-Lei 911 fixa prazos específicos após a apreensão. Por isso, quem pretende pagar ou impugnar deve obter imediatamente o contrato, a planilha e a íntegra do processo, sem esperar que a ausência do valor na notificação anule a medida.
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