Sanções disciplinares variam conforme a lei de cada profissão
Não existe uma escala única de penalidades para todos os conselhos profissionais. Cada profissão recebe da própria lei e do código ético um conjunto de infrações, sanções, quóruns e recursos. Comparar advocacia e medicina ajuda a entender a lógica de gradação, mas não autoriza aplicar a regra de uma categoria à outra.
Na advocacia: censura, suspensão, exclusão e multa
Os arts. 35 a 39 da Lei 8.906/1994 disciplinam as sanções da OAB. Censura, suspensão e exclusão têm hipóteses e efeitos próprios; a multa pode ser aplicada cumulativamente com censura ou suspensão quando houver agravantes. A exclusão não deve ser chamada genericamente de cassação, porque o Estatuto usa categoria e quórum específicos.
Na medicina: cinco penas previstas em lei
O art. 22 da Lei 3.268/1957 prevê advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até trinta dias e cassação do exercício profissional, esta submetida ao referendo do Conselho Federal de Medicina. Essa sequência pertence aos conselhos de medicina e não substitui a lei de outra profissão.
Dosimetria exige norma e fundamentação
Gravidade do fato, dano, antecedentes, reincidência e circunstâncias atenuantes ou agravantes costumam influenciar a escolha da pena, mas os critérios válidos são os da lei e do regulamento da categoria. O órgão julgador precisa relacionar os fatos provados à infração e explicar por que a sanção escolhida é proporcional.
Efeito territorial e publicidade não são universais
Suspensão, exclusão ou cassação afetam o exercício dentro do sistema profissional que aplicou a sanção, mas registro regional, comunicação entre conselhos e alcance territorial dependem da estrutura legal da categoria. Censura reservada, censura pública e anotação de antecedentes também obedecem a regras próprias. Não é seguro afirmar que qualquer pena estadual produz automaticamente o mesmo efeito nacional.
Recurso e reabilitação dependem da categoria
A possibilidade de recurso, o órgão competente, o prazo e eventual reabilitação são definidos pela lei e pelo regimento aplicáveis. Na OAB, o art. 41 disciplina a reabilitação depois de um ano do cumprimento da sanção, mediante provas de bom comportamento; isso não pode ser generalizado como prazo de todos os conselhos.
Como conferir a penalidade possível no caso concreto
A notificação deve indicar a categoria, a infração atribuída e a norma aplicável. Um advogado particular pode confrontar esses elementos com a lei do conselho, verificar quórum, prescrição, dosimetria e recurso, sem importar para o caso uma sanção prevista apenas para outra profissão.
Perguntas frequentes
Uma penalidade aplicada por conselho regional vale automaticamente no país inteiro?
Não há resposta única. O alcance depende da lei da categoria, do tipo de registro e dos mecanismos de comunicação ou referendo entre conselhos regionais e federal.
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