Como pedir a repactuação por superendividamento: passo a passo
A Lei 14.181/2021 criou o instrumento, mas não basta saber que ele existe: é preciso saber onde protocolar o pedido, o que juntar e o que esperar da audiência. Esse caminho pode começar tanto pelo Poder Judiciário quanto por órgãos públicos de defesa do consumidor conveniados para atuar nesse tipo de processo, dependendo da estrutura disponível na comarca do consumidor.
Onde protocolar o pedido
O consumidor pode buscar o Procon do seu município ou estado, quando ele tiver estrutura conveniada para atuar em processos de superendividamento, ou procurar diretamente o Poder Judiciário, geralmente por meio da Defensoria Pública quando não tem condições de arcar com advogado particular, ou de advogado próprio quando prefere essa via. O juízo competente é o do domicílio do consumidor, o que evita deslocamento para a praça de cada credor.
Documentos de renda e despesas necessários
É preciso apresentar comprovante de renda do consumidor e, quando houver, dos demais membros da família que compõem o núcleo doméstico, além de um levantamento das despesas mensais fixas, como aluguel, alimentação, saúde e educação. Esse conjunto de documentos é o que permite calcular o mínimo existencial que o plano de pagamento precisa preservar, base técnica de qualquer proposta apresentada na audiência.
Documentos das dívidas abrangidas e das exclusões
É necessário reunir os contratos de consumo que podem entrar no plano, com saldo atualizado, extratos ou boletos e dados de cada credor. Em lista separada, devem ficar os contratos celebrados dolosamente sem propósito de pagamento e as dívidas de crédito com garantia real, financiamento imobiliário ou crédito rural, que o art. 104-A, § 1º, exclui da repactuação. Essa triagem evita convocar credores de obrigações que o rito não pode abranger.
O que acontece na audiência de conciliação
Na audiência, o consumidor apresenta o plano de pagamento calculado a partir da renda e das despesas levantadas, e os credores presentes discutem, em conjunto, a viabilidade daquele plano frente ao saldo devido a cada um. O juiz ou o conciliador busca um acordo que distribua o que sobra da renda, depois de preservado o mínimo existencial, entre os diferentes credores, de forma proporcional ao valor devido a cada um.
Consequência para o credor que falta à audiência
O efeito não decorre de qualquer falta. Quando o credor, ou procurador com poderes especiais e plenos para transigir, não comparece sem justificativa, o art. 104-A, § 2º, suspende a exigibilidade do débito e interrompe os encargos da mora. A inclusão compulsória no plano exige que o valor devido ao ausente seja certo e conhecido pelo consumidor, e o pagamento desse credor deve ocorrer somente depois do pagamento dos credores presentes.
Depois da audiência: acompanhamento do plano homologado
Homologado o plano, cabe ao consumidor cumprir as parcelas definidas dentro do prazo fixado, e a qualquer credor acompanhar o cumprimento junto ao próprio processo. Alteração relevante e superveniente na renda, para mais ou para menos, pode ser levada de volta ao juízo, que avalia se o plano precisa de ajuste para continuar preservando o mínimo existencial durante toda a vigência do acordo homologado.
Perguntas frequentes
É preciso pagar alguma taxa para instaurar esse processo?
Quando o pedido é feito pela Defensoria Pública ou por Procon conveniado, em regra não há custo para o consumidor. Quando o processo é conduzido por advogado particular, os honorários seguem a negociação própria entre consumidor e profissional, fora do âmbito da lei do superendividamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Procon do seu município ou estado e a plataforma federal consumidor.gov.br, ambos gratuitos e sem necessidade de advogado.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.