Avalista pode ser cobrado antes do devedor principal?
Assinar como avalista de um empréstimo de um parente ou amigo costuma parecer um favor sem grandes riscos, até o banco bater à porta cobrando o valor integral porque o devedor original parou de pagar. A surpresa maior costuma ser descobrir que o credor pode cobrar diretamente do avalista, sem precisar antes esgotar as tentativas contra quem efetivamente contraiu o empréstimo.
Por que o avalista não tem benefício de ordem
O art. 899 do Código Civil estabelece que o avalista se equipara àquele cujo nome ele indicou garantir — ou, na falta de indicação, ao próprio devedor final. Isso significa que a obrigação do avalista é autônoma e equivalente à do avalizado, e não subsidiária como a do fiador comum: o credor pode cobrar diretamente do avalista, sem a obrigação de primeiro executar os bens do devedor principal. Em cédulas de crédito bancário, o art. 44 da Lei 10.931/2004 reforça essa lógica ao aplicar a legislação cambial ao título, inclusive quanto aos avalistas. Essa autonomia costuma surpreender quem imagina que aval funciona como uma simples testemunha ou aprovação do empréstimo, quando na verdade é uma segunda dívida, tão exigível quanto a primeira.
A responsabilidade persiste mesmo com vício na dívida original
O § 2º do art. 899 do Código Civil mantém a responsabilidade do avalista mesmo que a obrigação do avalizado seja declarada nula, salvo quando a nulidade decorrer de vício de forma do próprio título. Na prática, isso reduz bastante o espaço de defesa do avalista baseada em problemas do contrato original — a discussão sobre irregularidades do empréstimo costuma pertencer ao devedor principal, não protege automaticamente quem avalizou.
O direito de regresso contra o devedor principal
Pago o valor cobrado pelo banco, o avalista tem ação de regresso contra o avalizado e demais coobrigados anteriores, conforme o § 1º do art. 899 do Código Civil, podendo exigir de volta tudo o que pagou. Reunir o comprovante do pagamento feito ao banco e o próprio título ou contrato avalizado é o que sustenta essa cobrança, seja por negociação direta, seja por ação judicial contra o devedor principal.
O que ainda cabe discutir diante da cobrança do banco
Mesmo sem benefício de ordem, o avalista pode questionar excesso no valor cobrado, encargos além dos previstos no título, ou vício formal do próprio aval — por exemplo, ausência de assinatura válida no documento. Nos casos em que o avalista foi induzido a assinar sem entender o alcance da obrigação, também vale avaliar, com apoio de advogado particular e atendimento digital, se há elementos para discutir a validade daquele aval especificamente, sem prejuízo de buscar depois o ressarcimento junto ao devedor original. Um exemplo comum é o de quem avaliza o financiamento de um veículo de um irmão e, meses depois, recebe citação de execução porque o irmão parou de pagar sem avisar: nesse cenário, negociar o próprio pagamento junto ao banco costuma ser mais rápido do que discutir a dívida no processo.
Como negociar diretamente com o banco antes da execução
Mesmo sem obrigação legal de esperar, muitos bancos aceitam negociar prazo ou parcelamento com o avalista assim que ele se apresenta como pagador disposto, evitando o custo e o tempo de uma execução judicial contra ele. Levar ao banco a proposta de assumir o pagamento das parcelas restantes, com desconto sobre encargos moratórios, costuma ser mais vantajoso do que esperar a cobrança judicial avançar, especialmente quando o avalista pretende, na sequência, cobrar tudo de volta do devedor principal por meio da ação de regresso.
Perguntas frequentes
O avalista pode ser cobrado mesmo tendo pago só parte da dívida do amigo?
A cobrança recai sobre o valor total garantido pelo aval, salvo se o próprio título limitar expressamente o valor avalizado a uma parte da dívida. Vale conferir o valor exato do aval no próprio título antes de assumir que a cobrança está correta.
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