Existe um teto de juros para empréstimos de fintech e aplicativo?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem compara a taxa de um empréstimo pessoal contratado por aplicativo com a de um banco tradicional costuma se assustar com a diferença. A dúvida que fica é se isso é legal ou se a fintech está simplesmente cobrando o que quer, sem limite algum. A resposta passa por entender como o sistema financeiro trata juros: não existe, hoje, um teto legal fixo aplicável a toda operação de crédito — o que existe é um controle de abusividade que se aplica também às fintechs, ainda que a taxa de referência de comparação seja diferente da de um banco comum.

Por que fintechs e financeiras não têm o mesmo teto que empréstimo consignado

O crédito consignado, descontado direto em folha ou benefício, tem regras próprias de teto de taxa e de margem consignável, justamente porque o risco de inadimplência é baixo (o desconto é automático). Já o crédito pessoal por aplicativo, oferecido por fintechs de crédito direto (SCD) ou sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP), regulamentadas pelo Banco Central, opera sob risco de crédito mais alto: não há desconto automático, o histórico do tomador muitas vezes é mais escasso, e por isso a taxa cobrada tende a ser mais próxima da média do crédito pessoal não consignado do que da média do consignado.

Quando a taxa de uma fintech pode ser considerada abusiva

A ausência de teto fixo não significa liberdade total. O parâmetro usado pela jurisprudência para avaliar abusividade em contratos de crédito é a comparação com a taxa média de mercado praticada para operações da mesma modalidade e do mesmo perfil de risco, divulgada periodicamente pelo Banco Central. Uma taxa muito acima dessa média para a mesma modalidade de crédito — não em comparação com o consignado, que é outra categoria — pode configurar cobrança abusiva, sujeita a revisão judicial.

Outro ponto de atenção é a transparência: o Código de Defesa do Consumidor exige que o custo efetivo total (CET) do crédito seja informado de forma clara antes da contratação, incluindo juros, tarifas e seguros embutidos. Fintech que dificulta o acesso a essa informação, ou que cobra encargo não informado previamente, comete infração autônoma, independente da discussão sobre o valor da taxa em si.

Como comparar a taxa antes de considerar abusiva

Antes de presumir abuso, vale checar três pontos: qual é a modalidade exata do crédito (pessoal não consignado, cartão, cheque especial), qual é a taxa média de mercado divulgada para essa modalidade no período da contratação, e se o custo efetivo total contratado está dentro de uma faixa razoável dessa média — não idêntica, porque cada instituição tem sua política de risco, mas sem disparidade que salte aos olhos.

Perguntas frequentes

Toda fintech de crédito é regulada pelo Banco Central?

As sociedades de crédito direto e as sociedades de empréstimo entre pessoas que operam como instituição financeira digital precisam de autorização do Banco Central; app que oferece empréstimo sem esse registro opera fora do sistema regulado, o que é um problema à parte, mais grave do que a discussão sobre taxa alta.

É possível pedir revisão judicial da taxa mesmo já tendo assinado o contrato?

Sim, a assinatura do contrato não impede a discussão judicial sobre abusividade de cláusula, inclusive de taxa de juros, especialmente quando a informação sobre o custo total não foi dada de forma clara na contratação.

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