Quem responde por multas e IPVA gerados depois da apreensão do veículo
Perder o carro para o banco já é um golpe duro, mas o incômodo costuma continuar depois: multas de trânsito e parcelas de IPVA seguem chegando em nome de quem já não tem mais o veículo em mãos. A pergunta é direta, mesmo que a resposta não seja tão simples assim: a apreensão, por si só, já tira do ex-financiado a responsabilidade por esses débitos administrativos, ou é preciso fazer alguma coisa a mais para isso valer perante o Detran e a Fazenda? A resposta muda conforme o tipo de débito. Multas de trânsito seguem uma lógica, o IPVA segue outra, e a apreensão do bem pelo banco não se confunde, para o órgão de trânsito, com a comunicação formal de transferência de propriedade.
A regra do artigo 134 do Código de Trânsito e por que ela confunde o ex-proprietário
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro determina que, esgotado o prazo que o novo titular tem para providenciar o registro do veículo em seu nome, o antigo proprietário deve encaminhar ao órgão de trânsito, no prazo de sessenta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, sob pena de responder solidariamente pelas multas e reincidências até a data em que a comunicação for feita. Essa redação, alterada pela Lei 14.071/2020, foi pensada para a venda comum entre particulares, e o texto legal não trata expressamente da apreensão judicial motivada por inadimplência do financiamento.
O ponto que gera confusão é que a apreensão pelo banco não equivale, por si só, a uma transferência de propriedade perante o Detran. Formalmente, o veículo segue registrado no nome do financiado até que o credor efetive a venda a um novo comprador e promova o registro correspondente.
A apreensão não é a mesma coisa que comunicar a venda ao Detran
É aqui que mora o risco prático: entre a apreensão e a data em que o banco de fato vende o bem e transfere o registro, pode haver semanas ou meses. Se o veículo continuar em nome do ex-financiado nos sistemas de trânsito, multas cometidas por quem estiver com o carro tendem a chegar, ao menos administrativamente, no CPF de quem já não tem mais a posse.
O STJ, no entanto, já firmou entendimento de que a interpretação do artigo 134 deve ser mitigada: comprovado que a infração ocorreu depois da efetiva perda da posse, afasta-se a responsabilidade do antigo proprietário, ainda sem comunicação formal a tempo. A apreensão judicial documentada serve como prova dessa perda de posse.
A exceção do IPVA: a Súmula 585 do STJ
Para multas de trânsito, o artigo 134 prevê responsabilidade solidária, com a análise jurisprudencial da perda de posse no caso concreto. Para o IPVA, a Súmula 585 do STJ afirma que a solidariedade do artigo 134 não alcança o imposto posterior à alienação. A súmula fala em alienação, não em mera apreensão: a data do fato gerador, a consolidação da propriedade, a venda e a lei estadual precisam ser conferidas. Só a retirada física do carro não permite concluir automaticamente que todo IPVA posterior deixou de ser exigível.
O que fazer diante da cobrança administrativa depois da apreensão
O primeiro passo é reunir a documentação que comprove a data exata da perda da posse: o mandado de busca e apreensão cumprido ou o termo de entrega voluntária do veículo. Com isso em mãos, cabe apresentar defesa administrativa ao órgão de trânsito ou à fazenda estadual contra multas e IPVA posteriores a essa data.
Se a cobrança persistir, resta o caminho judicial, normalmente por mandado de segurança ou ação declaratória de inexistência de débito, instruído com a prova documental da apreensão.
Perguntas frequentes
A apreensão do carro já tira minha responsabilidade pelas multas automaticamente?
Não de forma automática perante o sistema do Detran, mas a jurisprudência do STJ reconhece que a responsabilidade se encerra na data comprovada da perda da posse, independentemente da comunicação formal de transferência, desde que a infração seja posterior a essa data.
E o IPVA que vence depois da apreensão, eu tenho que pagar?
Não há resposta automática pela apreensão. A Súmula 585 trata do IPVA posterior à alienação; examine fato gerador, consolidação, venda e legislação estadual.
Preciso comunicar formalmente o Detran mesmo tendo perdido o carro por apreensão judicial?
É recomendável fazer essa comunicação sempre que possível, juntando o documento judicial da apreensão, porque isso reduz a chance de novas cobranças chegarem antes mesmo de qualquer defesa administrativa ser necessária.
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