O que é o VRG no arrendamento mercantil de veículo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem contrata um leasing de veículo — nome técnico para arrendamento mercantil — costuma se deparar com uma sigla que não aparece no financiamento comum: VRG, o valor residual garantido. Entender o que ele significa é essencial para saber o que acontece com o dinheiro pago ao longo do contrato quando o carro é devolvido, comprado ao final ou retomado por inadimplência.

A estrutura do arrendamento mercantil regulada pela Lei 6.099/1974

O arrendamento mercantil de bens, incluindo veículos, é regulado pela Lei 6.099/1974, que trata a operação como um contrato em que uma empresa (a arrendadora) cede o uso do bem ao arrendatário por um período determinado, mediante pagamento de contraprestações periódicas, ficando a propriedade do veículo com a arrendadora até que, ao final, o arrendatário decida exercer ou não a opção de compra. Essa opção de compra ao término do contrato é o que diferencia estruturalmente o leasing de um financiamento comum, no qual o comprador já é dono do bem desde o início, ainda que com o veículo dado em garantia ao credor.

O que é, na prática, o valor residual garantido

O VRG é o valor que representa uma estimativa do quanto o veículo valeria ao final do contrato de arrendamento — é, em outras palavras, o preço que o arrendatário pagaria caso decidisse exercer a opção de compra e ficar definitivamente com o carro. Esse valor costuma ser cobrado de forma diluída, junto com as parcelas mensais, ao longo de todo o contrato, e não apenas no fim, o que na prática antecipa o pagamento do valor residual mesmo antes de o arrendatário decidir se vai comprar o veículo ou devolvê-lo.

O que acontece com o VRG quando o carro é devolvido

Se, ao final do contrato, o arrendatário decide não exercer a opção de compra e devolve o veículo, o VRG pago ao longo do contrato precisa ser devolvido a ele, descontado do valor eventualmente apurado com a revenda do bem pela arrendadora — a lógica é que o valor residual só se justifica se o arrendatário efetivamente ficar com o carro; se ele devolve, não há razão para a arrendadora reter o que foi antecipado a esse título. O mesmo raciocínio se aplica quando o contrato é rescindido antecipadamente por inadimplência e o veículo é retomado: o VRG pago deve ser considerado no acerto de contas final entre as partes, compensando o que for devido de parcelas em aberto.

Perguntas frequentes

Pagar o VRG diluído nas parcelas é diferente de pagar no fim do contrato?

Sim, na forma diluída o valor residual é cobrado junto com cada parcela mensal ao longo de todo o contrato; na forma antecipada única, ele é cobrado de uma vez no início; e há ainda a cobrança apenas ao final, se o arrendatário optar pela compra — a forma escolhida no contrato influencia diretamente o cálculo da devolução caso o carro seja devolvido.

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