Separação com imóvel financiado nos dois nomes: como resolver o contrato
Quando um casamento em comunhão parcial termina, os direitos aquisitivos e o valor econômico do imóvel comprado a prestações durante a união podem integrar a partilha, ainda que o financiamento tenha sido assinado por apenas um dos cônjuges. Isso não significa que a sentença ou a escritura de divórcio altere sozinha o contrato bancário: a instituição continua cobrando quem figura como devedor até aceitar formalmente eventual substituição. Partilha patrimonial e responsabilidade perante o banco são planos relacionados, mas distintos. O saldo devedor, a data e a origem da aquisição, o regime de bens e os nomes no contrato precisam ser examinados em conjunto.
Direitos sobre o imóvel financiado podem entrar na comunhão
Os arts. 1.658 e 1.660, I, do Código Civil estabelecem que, na comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ainda que em nome de apenas um cônjuge. Em imóvel ainda financiado, a partilha deve considerar os direitos aquisitivos, o valor já formado e o saldo devedor, em vez de tratar como patrimônio livre um bem que continua gravado. A data da aquisição e eventual causa legal de incomunicabilidade também importam.
Outros regimes não repetem automaticamente esse resultado. Na separação convencional, por exemplo, não há comunicação geral de bens apenas pelo casamento; copropriedade, pacto antenupcial, esforço ou aporte comprovado e o título aquisitivo podem levar a análise diferente. O regime e os documentos devem ser conferidos antes de presumir divisão igual.
A partilha decide entre o casal; o banco não é parte nisso
A sentença ou a escritura de divórcio distribui direitos entre os ex-cônjuges, mas não altera automaticamente quem responde pela dívida perante o banco. O art. 299 do Código Civil exige consentimento expresso do credor para que a assunção da dívida por uma pessoa libere o devedor original. Sem esse aceite formal, quem assinou o financiamento continua vinculado, independentemente do ajuste interno do ex-casal.
Se ambos constam como devedores, o atraso de quem permaneceu no imóvel pode afetar também quem saiu. Se apenas um assinou, a partilha pode gerar direitos e deveres entre os ex-cônjuges sem criar, por si só, um novo devedor perante o banco.
Os três caminhos possíveis para o financiamento
- Transferência de titularidade: o cônjuge que fica com o imóvel solicita ao banco a assunção integral da dívida, passando por nova análise de crédito e, em geral, repactuação de garantias;
- Venda do imóvel: o casal quita o saldo devedor com o produto da venda e divide o restante conforme a partilha, encerrando o vínculo com o banco de uma vez;
- Manutenção do contrato original com acordo particular: os dois seguem constando no financiamento, mas formalizam entre si, por escritura ou no próprio divórcio, quem paga e quem eventualmente reembolsa o outro — solução que preserva o risco de crédito compartilhado até a quitação.
Documentos que o banco costuma exigir para a transferência
Certidão de casamento com a averbação do divórcio, formal de partilha ou escritura pública de divórcio consensual, comprovante de renda atualizado de quem assumirá o contrato sozinho e a matrícula atualizada do imóvel. A ausência de qualquer um desses documentos costuma travar o pedido de transferência na análise interna do banco.
Quando a transferência não é aprovada
O banco pode recusar a assunção de dívida se a renda de quem ficaria sozinho no contrato não atender à análise de crédito, situação possível quando a operação foi aprovada com a renda combinada do casal. Nesse caso, venda regular, manutenção temporária do contrato ou outra solução negociada devem ser comparadas sem presumir que o acordo particular libera algum devedor perante a instituição.
Exemplo hipotético: um casal se divorciou e combinou verbalmente que a esposa ficaria com o apartamento e pagaria as parcelas. Como ambos continuaram no contrato, o ex-marido recebeu comunicação de mora após atrasos posteriores. Havendo divergência sobre a partilha ou sobre a permanência no financiamento, advogado particular pode analisar os dois instrumentos e conduzir o pedido ao banco; quem preencher os critérios pode procurar a Defensoria Pública.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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