Preciso pagar perícia contábil para revisar meu contrato bancário

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Nem toda ação revisional exige perícia contábil, mas quando a discrepância entre os valores cobrados e os que deveriam ser cobrados não é evidente a olho nu, a perícia costuma ser o instrumento que decide o caso. A regra sobre quem paga por ela, porém, muitas vezes surpreende quem nunca passou por um processo assim.

Quando a perícia é realmente necessária

Casos simples, em que a abusividade decorre de comparação direta entre cláusulas do contrato — como ausência de cláusula expressa de capitalização — costumam dispensar perícia, resolvendo-se por prova documental. Já discussões sobre o método de cálculo aplicado ao longo de vários anos, com múltiplos reajustes e encargos, normalmente exigem perícia contábil para reconstituir a evolução correta do saldo devedor. Um bom indicativo de que a perícia será necessária é a existência de mais de um índice de reajuste, mudança de sistema de amortização no meio do contrato ou histórico de renegociações sucessivas, situações em que reconstituir manualmente o cálculo correto se torna pouco confiável.

A regra sobre quem adianta o custo

O art. 95 do Código de Processo Civil determina que cada parte adianta a remuneração do assistente técnico que indicar, e que a remuneração do perito é adiantada por quem requereu a perícia, ou rateada quando determinada de ofício pelo juiz ou requerida por ambas as partes. Isso significa que, em regra, quem pede a perícia paga o adiantamento — mas essa regra dialoga com outra proteção específica do consumidor bancário.

Como a inversão do ônus da prova pode mudar essa conta

O Código de Defesa do Consumidor garante, no art. 6º, inciso VIII, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova quando a alegação for verossímil ou o consumidor for hipossuficiente. Quando o juiz aplica essa inversão à ação revisional, é comum que determine ao banco arcar com o adiantamento dos honorários periciais, já que a prova técnica passa a ser interesse também da defesa do banco em provar que o cálculo estava correto.

Perguntas frequentes

Quanto costuma custar uma perícia contábil de contrato bancário?

O valor varia conforme a complexidade e o número de contratos analisados, sendo arbitrado pelo juiz a partir de proposta do perito nomeado; não há tabela fixa nacional para esse tipo de trabalho.

Quem tem direito à gratuidade de justiça precisa adiantar o custo da perícia?

Não. Beneficiário da gratuidade de justiça fica dispensado de adiantar honorários periciais, que ficam suspensos até o fim do processo ou são arcados pelo Estado, conforme a hipótese.

O resultado da perícia é sempre favorável a quem pediu?

Não necessariamente. A perícia é um meio de prova técnico e imparcial; o resultado pode confirmar, reduzir ou até afastar a abusividade alegada, dependendo do que os cálculos efetivamente mostrarem.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.