O banco é obrigado a oferecer serviços gratuitos na conta?
Boa parte dos correntistas paga pacote de tarifas todo mês sem saber que existe, ao lado dele, um rol de serviços essenciais que o Banco Central obriga as instituições a oferecer sem cobrança. Conhecer essa cesta é o primeiro passo para decidir se vale a pena manter o pacote pago ou migrar para o que a lei já garante de graça. A confusão entre pacote comercial e cesta essencial regulatória é proposital, em boa parte dos casos: quanto menos o cliente souber da opção gratuita, mais fácil vender o pacote pago como se fosse a única alternativa disponível.
A origem regulatória da cesta gratuita
A Resolução CMN 3.919/2010 disciplina a cobrança de tarifas por serviços bancários e estabelece um conjunto de serviços essenciais de conta de depósito que devem ser prestados sem tarifa ao correntista pessoa física, cobrindo operações básicas como fornecimento de cartão, número mínimo de saques, extratos e transferências dentro do próprio banco. O rol exato de serviços incluídos e as quantidades atualizadas constam do texto vigente da resolução, disponível no site do Banco Central.
Por que muita gente nem sabe que a cesta existe
Bancos costumam apresentar apenas os pacotes pagos na hora de abrir conta, deixando a opção gratuita menos visível na oferta comercial. A cesta essencial, porém, é direito do correntista e pode ser solicitada mesmo depois de já ter aderido a um pacote pago, bastando pedido formal de migração ao banco — e o Código de Defesa do Consumidor exige que essa informação seja dada de forma clara e adequada ao cliente (art. 6º, III, da Lei 8.078/1990), o que inclui esclarecer, quando perguntado, a existência da alternativa gratuita.
Quando vale a pena manter o pacote pago
Quem movimenta a conta com frequência acima do que a cesta gratuita cobre — muitos saques, muitas transferências para outros bancos, uso intenso de talão de cheques — pode achar mais vantajoso manter um pacote pago que engloba tudo isso por valor fixo, em vez de pagar tarifa avulsa por cada operação excedente à cesta gratuita. A comparação vale a pena ser refeita periodicamente, porque o padrão de uso da conta muda ao longo do tempo.
Perguntas frequentes
A cesta essencial gratuita vale para conta de pessoa jurídica também?
A regulamentação de serviços essenciais gratuitos é voltada, em regra, à pessoa física; contas empresariais seguem lógica tarifária própria, negociada com o banco.
Como faço para migrar do pacote pago para a cesta gratuita?
Basta solicitar formalmente ao banco a migração, por qualquer canal oficial de atendimento; o banco não pode recusar o pedido de correntista que se enquadra no perfil de uso essencial.
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