Cobrança de manutenção ou pacote em conta de depósitos de poupança

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O rendimento entrou e, logo em seguida, saiu uma tarifa. Em contas de poupança usadas para guardar pouco dinheiro, esse desconto chega a consumir o ganho do mês inteiro. A poupança tem, na regulação bancária, um regime próprio de gratuidade. Ele não é ilimitado — cobre uma lista específica de serviços e um número determinado de eventos por mês —, mas é justamente essa lista que a maior parte das cobranças questionadas ignora.

A lista de serviços gratuitos na poupança

É o art. 2º da Resolução CMN nº 3.919/2010 que veda às instituições a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais. Para a conta de depósitos de poupança, o inciso II relaciona:

O § 3º acrescenta um detalhe que muda contas: a quantidade de eventos gratuitos vale para cada conta, sem importar quantos titulares ela tenha, e não passa de um mês para o outro.

Por onde a cobrança costuma entrar

Se a lista é essa, de onde vem a tarifa? De três lugares, normalmente.

O primeiro é o pacote de serviços. O art. 8º da mesma resolução exige que a contratação de pacotes seja feita mediante contrato específico, e o art. 9º assegura ao cliente a prerrogativa de utilizar e pagar somente por serviços individualizados. Pacote aderido sem contrato específico, ou mantido depois de pedido de cancelamento, é a origem mais comum do desconto.

O segundo é o excedente. Terceiro saque no mês, transferência para conta de terceiro, extrato adicional — esses eventos estão fora da faixa gratuita e são tarifáveis.

O terceiro é a conta corrente vinculada. Muita gente tem conta de depósitos à vista e poupança na mesma instituição e atribui à poupança um desconto que pertence à conta corrente. Conferir de qual conta saiu o lançamento é o primeiro passo.

Há ainda uma proteção específica sobre a ordem dos lançamentos: pelo § 1º do art. 17, o débito de tarifa em conta de poupança somente pode ocorrer após o lançamento dos rendimentos de cada período.

Como identificar e contestar

Reúna três documentos e o caso praticamente se resolve sozinho.

O extrato mensal da poupança, mostrando o lançamento e a data. O extrato anual consolidado de tarifas, que o art. 19 obriga a instituição a entregar, no início de cada ano, o demonstrativo das tarifas debitadas em cada mês do exercício anterior. E o contrato ou termo de adesão a pacote, se existir.

Com eles, formule pedido escrito de cancelamento do pacote, quando for o caso, e de devolução dos valores descontados, indicando mês a mês. Silêncio da instituição? O passo seguinte é o consumidor.gov.br, seguido do registro de reclamação no Banco Central.

Um exemplo de como o valor aparece: R$ 24 mensais debitados por 26 meses em conta poupança usada apenas para guardar reserva, sem contrato específico de pacote. Somados e corrigidos, os R$ 624 deixam de ser irrelevantes — e o pedido de devolução tem base documental completa.

Devolução simples ou em dobro

O art. 42 do Código consumerista, em seu parágrafo único, garante a quem foi cobrado indevidamente o direito de receber o dobro do excesso, atualizado e acrescido de juros legais, salvo engano justificável.

A disputa costuma girar em torno dessa ressalva. Cobrança de pacote formalmente contratado, ainda que esquecido pelo cliente, tende a ser tratada como engano justificável ou até como cobrança devida. Débito sem contrato específico, mantido depois de pedido de cancelamento protocolado, dificilmente recebe a mesma leitura.

Há também um limite temporal a considerar, ligado à prescrição da pretensão de reparação, o que torna importante não deixar o pedido envelhecer depois de identificado o problema.

Quando a cobrança é regular

Vale reconhecer os cenários em que a tarifa se sustenta, para não gastar energia à toa.

Eventos acima da faixa gratuita são tarifáveis, e a norma diz isso expressamente. Serviços diferenciados, listados no art. 5º da resolução — como envio de mensagem automática sobre movimentação, extrato diferenciado mensal com informações adicionais e fornecimento de segunda via de comprovantes —, admitem cobrança desde que explicitadas ao cliente as condições de utilização e de pagamento.

Há ainda a hipótese do § 1º do art. 2º: se o correntista opta pelo atendimento presencial estando disponíveis os meios eletrônicos, a cobrança das tarifas relativas a saques, transferências e extratos pode ocorrer desde o primeiro evento.

Separar o que está dentro da faixa gratuita do que excedeu, somar anos de extratos e sustentar o pedido de devolução é trabalho de conferência linha a linha — e um advogado particular o faz com os extratos anuais enviados por meio eletrônico, sem que você precise ir à agência.

Perguntas frequentes

Posso cancelar o pacote e ficar só com os serviços gratuitos?

Sim. O art. 9º da resolução assegura ao cliente a prerrogativa de utilizar e pagar somente por serviços individualizados, observadas as vedações de cobrança sobre os serviços essenciais. O pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com protocolo, e a cobrança deve cessar a partir dele.

A instituição pode debitar tarifa deixando a poupança negativa?

O § 2º do art. 17 da resolução impede que o lançamento a débito de tarifa em conta de depósitos à vista ou de poupança supere o saldo disponível, que inclui eventual limite de crédito acordado entre as partes.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.