Pagamento do VGBL aos beneficiários depois da morte
No VGBL com capitalização exclusivamente financeira, a morte durante a acumulação permite colocar a reserva à disposição dos beneficiários indicados, sem a carência do resgate voluntário. Isso não dispensa habilitação nem autoriza afirmar que todo produto chamado VGBL terá solução idêntica: a forma de capitalização, a fase do contrato, a indicação existente e sinais de fraude ou desvio de finalidade precisam ser conferidos.
A Circular 699 organiza reconhecimento e pagamento
O art. 23 da Circular Susep 699/2024 prevê, para a capitalização exclusivamente financeira, que os saldos da provisão matemática e de excedentes sejam disponibilizados aos beneficiários definidos na proposta, à vista ou em renda, sem carência. A seguradora tem até 15 dias para reconhecer o evento depois da entrega dos documentos básicos. Havendo dúvida justificada sobre a morte ou a habilitação, pode pedir complemento e suspender essa etapa. Reconhecido o evento, o pagamento observa o teto ordinário do art. 27: até dois dias úteis após o fundo liberar os recursos e, no máximo, até o 26º dia útil subsequente ao reconhecimento.
Beneficiário indicado e inventário não são opostos absolutos
No REsp 1.961.488/RS, o STJ tratou o VGBL, em regra, como contrato com estipulação em favor de terceiro, afastando sua inclusão automática na herança. Porém, a própria jurisprudência admite exame diferente quando as circunstâncias revelam uso do produto como simples investimento para prejudicar herdeiros ou fraudar a sucessão. O Informativo 767 registra essa exceção. Assim, a seguradora pode realizar o pagamento contratual, mas herdeiros ainda podem discutir judicialmente aportes atípicos, incapacidade, vício de vontade ou desvio comprovado.
O pedido deve individualizar o plano e a habilitação
Solicite à seguradora a proposta com a lista de beneficiários, o regulamento, o saldo na data do evento e a relação escrita de documentos básicos. Em geral, são relevantes certidão de óbito, identificação, dados bancários e prova do vínculo quando exigida. Se houver mais de um beneficiário, confira os percentuais registrados. Pedido adicional deve vir acompanhado da dúvida que pretende resolver; a empresa não deve manter o processo indefinidamente sob a descrição genérica de “análise”.
Perguntas frequentes
A seguradora pode exigir inventário em todo VGBL?
Não como resposta automática para reserva com beneficiário válido e produto coberto pela regra contratual. Ela deve explicar a pendência concreta. Ausência de indicação, conflito sucessório ou dúvida sobre a natureza do produto pode exigir documentos diferentes.
Todo saldo do VGBL fica fora da partilha hereditária?
Essa é a solução geral reconhecida pelo STJ para o contrato regular, mas não protege fraude. Aportes desproporcionais próximos à morte ou uso comprovadamente voltado a esvaziar a legítima podem ser submetidos ao Judiciário.
Há ITCMD sobre o pagamento por morte?
O STF fixou no Tema 1.214 que é inconstitucional cobrar ITCMD no repasse aos beneficiários de valores e direitos de VGBL ou PGBL por morte do titular. A tese trata desse imposto e não elimina eventual tributação sobre a renda nem resolve, por si só, conflito civil sobre fraude, meação ou validade da indicação.
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