Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO
DEMONSTRADA. RECORRENTE PRIMÁRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- No caso, em que pese a fundamentação indicada na decisão, não
ficou demonstrada a imprescindibilidade da medida. Isso porque a
quantidade de drogas apreendidas não é expressiva (44g de crack e 4,
75g de maconha) e o contexto descrito não apresenta
excepcionalidades que desbordem significativamente dos tipos penais
imputados - tráfico de drogas e porte de arma de fogo. Além disso,
nada foi mencionado sobre o passado do recorrente, donde se
depreende ser primário, e o delito não foi praticado com violência
ou grave ameaça, o que evidencia a possibilidade de aplicação de
outras medidas cautelares mais brandas. Julgados do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO
DEMONSTRADA. RECORRENTE PRIMÁRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2. No caso, em que pese a fundamentação indicada na decisão, não
ficou demonstrada a imprescindibilidade da medida. Isso porque a
quantidade de drogas apreendidas não é expressiva (44g de crack e 4,
75g de maconha) e o contexto descrito não apresenta
excepcionalidades que desbordem significativamente dos tipos penais
imputados - tráfico de drogas e porte de arma de fogo. Além disso,
nada foi mencionado sobre o passado do recorrente, donde se
depreende ser primário, e o delito não foi praticado com violência
ou grave ameaça, o que evidencia a possibilidade de aplicação de
outras medidas cautelares mais brandas. Julgados do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - CAUTELARES ALTERNATIVAS - POSSIBILIDADE)
STJ - <<RHC 136241>>-BA, <<HC 455848>>-CE
STF - [[HC 126815]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.