STJ — 2087986
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e47c9c1011c589cdddac39a4d38da6ec259c901f30035d32f78501ae9ba6a17c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quando explicitado no acórdão impugnado que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em razão da culpabilidade, circunstâncias, motivos e consequências do crime, o regime semiaberto (mais rigoroso) é o cabível para o início do cumprimento da pena corporal, ainda que o quantum de reprimenda definitiva tenha sido fixado abaixo de 4 anos de reclusão, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, "b", do Código Penal.
- No caso em análise, o fato de as instâncias ordinárias terem reconhecido como desfavoráveis as circunstâncias judiciais do réu torna inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 LET:B ART:00044 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2087708 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2084007 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 6558 — REVISÃO CRIMINAL · 2026-02-20 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / REVISÃO CRIMINAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
Leia também na Wiki Jurídica
- Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave — Citação da mesma norma
- Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão — Citação da mesma norma
- Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito — Citação da mesma norma
- Vale a pena aceitar o ANPP ou enfrentar o processo? — Citação da mesma norma
- Tema 20 do STJ: Prestação de serviços à comunidade — Citação da mesma norma
- Súmula 493 do STJ: Prestação de serviços à comunidade — Citação da mesma norma
- Súmula 588 do STJ: pena alternativa e agressão à mulher — Citação da mesma norma