STJ — 977021

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-05-28Data Publicacao: 2025-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c988ba956b2a5e143adaa7c16ed29b65801a61b5e3490147bf5018dc1eff4d6

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e negado o direito de apelar em liberdade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, diante da reincidência específica do agente. 3. Outra questão em discussão é a alegação de nulidade da busca e apreensão, realizada sem mandado judicial, e se tal nulidade poderia justificar o trancamento da ação penal.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas, e na reincidência específica do agravante, justificando a necessidade de segregação cautelar para garantia da ordem pública. 5. A busca e apreensão sem mandado judicial foi considerada legal, pois decorreu de situação de flagrância, com apreensão prévia de entorpecentes e indicação de endereço onde haveria mais drogas, não se baseando apenas em denúncia anônima. 6. A manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a indicação de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantia da ordem pública quando há gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. 2. A busca e apreensão sem mandado judicial é legal quando realizada em situação de flagrância com justificativas prévias. 3. A manutenção da custódia cautelar na sentença condenatória é válida se os motivos originais da prisão preventiva permanecem inalterados". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, II; 312; 313; 387, §1°.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 682.732/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/11/2021; STJ, AgRg no HC 867.234/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/4/2024; STF, RHC 177.649/AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 29/11/2019.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e negado o direito de apelar em liberdade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, diante da reincidência específica do agente. 3. Outra questão em discussão é a alegação de nulidade da busca e apreensão, realizada sem mandado judicial, e se tal nulidade poderia justificar o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas, e na reincidência específica do agravante, justificando a necessidade de segregação cautelar para garantia da ordem pública. 5. A busca e apreensão sem mandado judicial foi considerada legal, pois decorreu de situação de flagrância, com apreensão prévia de entorpecentes e indicação de endereço onde haveria mais drogas, não se baseando apenas em denúncia anônima. 6. A manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a indicação de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantia da ordem pública quando há gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. 2. A busca e apreensão sem mandado judicial é legal quando realizada em situação de flagrância com justificativas prévias. 3. A manutenção da custódia cautelar na sentença condenatória é válida se os motivos originais da prisão preventiva permanecem inalterados". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, II; 312; 313; 387, §1°.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 682.732/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/11/2021; STJ, AgRg no HC 867.234/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/4/2024; STF, RHC 177.649/AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 29/11/2019.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR) STJ - <<AgRg no HC 821102>>-TO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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