STJ — 1991956

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c7c8762c3da13ae6a0ef789620b576aec5e99e66169351a028091114d3cca48

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL ? CP. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 3/5. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06. CAUSA DE AUMENTO DE NATUREZA OBJETIVA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tanto o Tribunal de origem quanto o Juízo a quo, dotados de discricionariedade quanto da fixação da pena-base, entenderam como correto o aumento de 3/5, em razão da quantidade de drogas apreendidas, bem como da não comprovação do exercício de atividades lícitas. Dessa forma, inexistente ilegalidade, não há como alterar a fração aplicada para 1/6, sob pena de incidência da Súmula n. 7/STJ.
  2. A causa de aumento prevista no III do art. 40 da Lei n. 11.343/06 é de natureza objetiva, sendo necessário somente que as agravantes tenham noção de onde se encontravam no momento da ação delitiva.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL ? CP. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 3/5. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06. CAUSA DE AUMENTO DE NATUREZA OBJETIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tanto o Tribunal de origem quanto o Juízo a quo, dotados de discricionariedade quanto da fixação da pena-base, entenderam como correto o aumento de 3/5, em razão da quantidade de drogas apreendidas, bem como da não comprovação do exercício de atividades lícitas. Dessa forma, inexistente ilegalidade, não há como alterar a fração aplicada para 1/6, sob pena de incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. A causa de aumento prevista no III do art. 40 da Lei n. 11.343/06 é de natureza objetiva, sendo necessário somente que as agravantes tenham noção de onde se encontravam no momento da ação delitiva. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CAUSA DE AUMENTO - ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006 - INCIDÊNCIA) STJ - <<AgRg no REsp 1998746>>-SP, <<HC 443828>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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