O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade de busca
domiciliar sem mandado judicial e ausência de provas robustas para
condenação por tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a nulidade da busca domiciliar,
não arguida oportunamente, pode ser apreciada em sede de revisão
criminal e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de
drogas.
3. Outro ponto envolve a análise do afastamento da causa especial de
diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
4. A nulidade da busca domiciliar não foi arguida pela Defesa no
momento oportuno e não foi apreciada pela Corte de origem em sede de
revisão criminal, porquanto não contemplada dentre as hipóteses do
artigo 621 do CPP.
5. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada em provas
suficientes, incluindo depoimentos de policiais e apreensões
realizadas no local, não havendo ilegalidade manifesta.
6. O afastamento do tráfico privilegiado foi justificado pela
dedicação dos réus a atividades criminosas e pela ligação com
organização criminosa, conforme elementos dos autos.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A nulidade de busca domiciliar não arguida
oportunamente pela Defesa no curso da ação penal, tampouco em
recurso de apelação, constitui verdadeira inovação defensiva não
admitida em sede de ação revisional. 2. A condenação por tráfico de
drogas pode ser mantida com base em provas suficientes, mesmo sem
apreensão direta de drogas com todos os acusados. 3. O afastamento
do tráfico privilegiado é justificado pela dedicação a atividades
criminosas e ligação com organização criminosa.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; Lei n. 11.343/2006,
art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
891.092/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
21.5.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.267.393/SP, Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11.3.2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR.
PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade de busca
domiciliar sem mandado judicial e ausência de provas robustas para
condenação por tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a nulidade da busca domiciliar,
não arguida oportunamente, pode ser apreciada em sede de revisão
criminal e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de
drogas.
3. Outro ponto envolve a análise do afastamento da causa especial de
diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
4. A nulidade da busca domiciliar não foi arguida pela Defesa no
momento oportuno e não foi apreciada pela Corte de origem em sede de
revisão criminal, porquanto não contemplada dentre as hipóteses do
artigo 621 do CPP.
5. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada em provas
suficientes, incluindo depoimentos de policiais e apreensões
realizadas no local, não havendo ilegalidade manifesta.
6. O afastamento do tráfico privilegiado foi justificado pela
dedicação dos réus a atividades criminosas e pela ligação com
organização criminosa, conforme elementos dos autos.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A nulidade de busca domiciliar não arguida
oportunamente pela Defesa no curso da ação penal, tampouco em
recurso de apelação, constitui verdadeira inovação defensiva não
admitida em sede de ação revisional. 2. A condenação por tráfico de
drogas pode ser mantida com base em provas suficientes, mesmo sem
apreensão direta de drogas com todos os acusados. 3. O afastamento
do tráfico privilegiado é justificado pela dedicação a atividades
criminosas e ligação com organização criminosa.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; Lei n. 11.343/2006,
art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
891.092/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
21.5.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.267.393/SP, Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11.3.2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DE DROGA)
STJ - <<AgRg no HC 557527>>-SP, <<AgRg no AREsp 2347383>>-DF,
<<AgRg no HC 832649>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
STJ — 1094112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA