STJ — 740253

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-06-10Data Publicacao: 2025-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf3ba9acd67aad09ce72b92f28145ea613fb41521cceab17d56c5cae2d479ba2

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de denunciado por associação ao tráfico de drogas, com pedido de nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia sem análise das teses apresentadas na defesa prévia. 2. A decisão de recebimento da denúncia, segundo a Defesa, carece de fundamentação, não abordando as alegações de ilicitude das provas obtidas sem autorização judicial. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem de habeas corpus.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que ratificou o recebimento da denúncia, sem fundamentação adequada e sem análise das teses defensivas, é nula por violar o art. 93, IX, da Constituição Federal.

III. Razões de decidir

5. A decisão que ratificou o recebimento da denúncia foi considerada nula por falta de fundamentação, uma vez que não abordou minimamente as teses defensivas apresentadas, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal. 6. A fundamentação genérica e superficial da decisão impede o exercício pleno da ampla defesa, pois não permite que os acusados conheçam e refutem os argumentos utilizados para o prosseguimento da ação penal.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental provido, para conceder a ordem de habeas corpus, declarando nula a decisão que ratificou o recebimento da denúncia em relação a todos os acusados, e determinar que nova decisão seja proferida com análise das matérias preliminares. Tese de julgamento: "1. A decisão que ratifica o recebimento da denúncia deve ser fundamentada, ainda que de forma sucinta, abordando as teses defensivas apresentadas na resposta à acusação. 2. A ausência de fundamentação adequada na decisão de recebimento da denúncia viola o art. 93, IX, da Constituição Federal, e compromete o exercício da ampla defesa". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 41; CPP, art. 395. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 61.340/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022; STJ, RHC 61.987/SP, Rel. Min. Ericson Maranho, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016; STJ, HC 345.116/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/2/2016.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de denunciado por associação ao tráfico de drogas, com pedido de nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia sem análise das teses apresentadas na defesa prévia. 2. A decisão de recebimento da denúncia, segundo a Defesa, carece de fundamentação, não abordando as alegações de ilicitude das provas obtidas sem autorização judicial. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que ratificou o recebimento da denúncia, sem fundamentação adequada e sem análise das teses defensivas, é nula por violar o art. 93, IX, da Constituição Federal. III. Razões de decidir 5. A decisão que ratificou o recebimento da denúncia foi considerada nula por falta de fundamentação, uma vez que não abordou minimamente as teses defensivas apresentadas, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal. 6. A fundamentação genérica e superficial da decisão impede o exercício pleno da ampla defesa, pois não permite que os acusados conheçam e refutem os argumentos utilizados para o prosseguimento da ação penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental provido, para conceder a ordem de habeas corpus, declarando nula a decisão que ratificou o recebimento da denúncia em relação a todos os acusados, e determinar que nova decisão seja proferida com análise das matérias preliminares. Tese de julgamento: "1. A decisão que ratifica o recebimento da denúncia deve ser fundamentada, ainda que de forma sucinta, abordando as teses defensivas apresentadas na resposta à acusação. 2. A ausência de fundamentação adequada na decisão de recebimento da denúncia viola o art. 93, IX, da Constituição Federal, e compromete o exercício da ampla defesa". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 41; CPP, art. 395. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 61.340/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022; STJ, RHC 61.987/SP, Rel. Min. Ericson Maranho, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016; STJ, HC 345.116/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/2/2016.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo regimental para conceder a ordem, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao agravo regimental para conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Vencidos os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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