STJ — 205662

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a64d950f7e121857f9d25f01a372b730dba55455580e9e697d277a5aaf5986e1

Registro público original completo (JSON)

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Incidente de deslocamento de competência. Requisitos não preenchidos. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a suspensão da tramitação de ação penal até manifestação do Procurador-Geral da República sobre a suscitação de incidente de deslocamento de competência (IDC). 2. Não estão presentes os requisitos para o deslocamento de competência, conforme fixado no IDC nº 22/RO, uma vez que não se verifica incapacidade do Estado-Membro em conduzir a persecução penal, tendo havido denúncia, sentença de pronúncia e designação de novo julgamento. 3. A tramitação da ação penal não pode ser suspensa com base em manifestação futura e incerta do Procurador-Geral da República sobre o IDC, especialmente quando o próprio paciente se manifestou contrário ao deslocamento de competência. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.