STJ — 205662
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a64d950f7e121857f9d25f01a372b730dba55455580e9e697d277a5aaf5986e1
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Incidente de
deslocamento de competência. Requisitos não preenchidos. Agravo
regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a suspensão
da tramitação de ação penal até manifestação do Procurador-Geral da
República sobre a suscitação de incidente de deslocamento de
competência (IDC).
2. Não estão presentes os requisitos para o deslocamento de
competência, conforme fixado no IDC nº 22/RO, uma vez que não se
verifica incapacidade do Estado-Membro em conduzir a persecução
penal, tendo havido denúncia, sentença de pronúncia e designação de
novo julgamento.
3. A tramitação da ação penal não pode ser suspensa com base em
manifestação futura e incerta do Procurador-Geral da República sobre
o IDC, especialmente quando o próprio paciente se manifestou
contrário ao deslocamento de competência.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109_par5
- urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.