Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro que deu provimento parcial a apelação
cível em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por
dano moral, envolvendo plano de saúde e fornecimento de material
necessário para tratamento de diabetes mellitus.
2. O acórdão recorrido considerou abusiva a recusa do plano de saúde
em fornecer o sensor de monitoramento de glicemia prescrito, mas
não reconheceu dano moral, reformando parcialmente a sentença.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento dos
dispositivos legais tidos por violados e da deficiência na
fundamentação quanto à divergência jurisprudencial.
III. Razões de decidir
4. O recurso especial não foi conhecido devido à ausência de
prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados,
uma vez que o acórdão recorrido não decidiu sobre eles e não houve
interposição de embargos de declaração para suprir essa omissão.
5. A alegação de divergência jurisprudencial não foi aceita por
falta de demonstração de similitude fática e cotejo analítico,
conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do
RISTJ.
IV. Dispositivo
6. Recurso não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro que deu provimento parcial a apelação
cível em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por
dano moral, envolvendo plano de saúde e fornecimento de material
necessário para tratamento de diabetes mellitus.
2. O acórdão recorrido considerou abusiva a recusa do plano de saúde
em fornecer o sensor de monitoramento de glicemia prescrito, mas
não reconheceu dano moral, reformando parcialmente a sentença.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento dos
dispositivos legais tidos por violados e da deficiência na
fundamentação quanto à divergência jurisprudencial.
III. Razões de decidir
4. O recurso especial não foi conhecido devido à ausência de
prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados,
uma vez que o acórdão recorrido não decidiu sobre eles e não houve
interposição de embargos de declaração para suprir essa omissão.
5. A alegação de divergência jurisprudencial não foi aceita por
falta de demonstração de similitude fática e cotejo analítico,
conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do
RISTJ.
IV. Dispositivo
6. Recurso não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.