STJ — 2205022

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-06-23Data Publicacao: 2025-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63d0f69064962737714a50e95e7f5683b9eb94539e097f103c92aed83de410db

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que deu provimento parcial a apelação cível em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral, envolvendo plano de saúde e fornecimento de material necessário para tratamento de diabetes mellitus. 2. O acórdão recorrido considerou abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer o sensor de monitoramento de glicemia prescrito, mas não reconheceu dano moral, reformando parcialmente a sentença.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados e da deficiência na fundamentação quanto à divergência jurisprudencial.

III. Razões de decidir

4. O recurso especial não foi conhecido devido à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados, uma vez que o acórdão recorrido não decidiu sobre eles e não houve interposição de embargos de declaração para suprir essa omissão. 5. A alegação de divergência jurisprudencial não foi aceita por falta de demonstração de similitude fática e cotejo analítico, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que deu provimento parcial a apelação cível em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral, envolvendo plano de saúde e fornecimento de material necessário para tratamento de diabetes mellitus. 2. O acórdão recorrido considerou abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer o sensor de monitoramento de glicemia prescrito, mas não reconheceu dano moral, reformando parcialmente a sentença. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados e da deficiência na fundamentação quanto à divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não foi conhecido devido à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados, uma vez que o acórdão recorrido não decidiu sobre eles e não houve interposição de embargos de declaração para suprir essa omissão. 5. A alegação de divergência jurisprudencial não foi aceita por falta de demonstração de similitude fática e cotejo analítico, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO) STJ - <<REsp 1888242>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.